| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2012 |
| Date | 2012-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA - MG PARA A EMPRESA BRASA VIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 1005/2012. Dispõe sobre a doação de terreno do Município de Mirabela-MG para a Empresa BRASA VIVA e dá outras providências. A Câmara de Vereadores do Município:de Mirabela, por seus representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO “GARCIA DE MENESES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal: doar um terreno de 20 metros de frent 40 metros de comprimento situado no Distrito Industrial de Mirabela — MG, à BRASA VIVA; pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob'o n.º 12.497.523/0001-74 Parágrafo único — Esta doação estará automaticamente rescindida de pleno direito;se no prazo de 12 (doze) meses, a-contar da sanção desta Lei, o donatário não: construir as benfeitorias a que se destina o imóvel, revogando com isso em todos 'os seus efeitos a doação e voliado a ser del - propriedade do. Município o supramencionado terreno." Art. 2º — Esta lei eira em vigor na data de sugil publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal no No maRe Municiõal”