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norma nº 1005/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1005 / 2012
Date 2012-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA - MG PARA A EMPRESA BRASA VIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id368

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LEI Nº 1005/2012.
Dispõe sobre a doação de terreno do
Município de Mirabela-MG para a Empresa
BRASA VIVA e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores do Município:de Mirabela, por
seus representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO “GARCIA DE
MENESES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal: doar
um terreno de 20 metros de frent 40 metros de comprimento situado
no Distrito Industrial de Mirabela — MG, à BRASA VIVA; pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob'o n.º 12.497.523/0001-74
Parágrafo único — Esta doação estará automaticamente
rescindida de pleno direito;se no prazo de 12 (doze) meses, a-contar da
sanção desta Lei, o donatário não: construir as benfeitorias a que se
destina o imóvel, revogando com isso em todos 'os seus efeitos a
doação e voliado a ser del - propriedade do. Município o
supramencionado terreno."
Art. 2º — Esta lei eira em vigor na data de sugil publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal no No maRe Municiõal”

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