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norma nº 987/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 987 / 2011
Date 2011-11-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id369

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!/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINA&S GERAIS
LEI N.º 987/2011
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Mirabela Para o Exercício Financeiro de 2012 e
dá outras providências”.
O povo do Município de Mirabela por seus representantes legais
aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - O orçamento do Município de Mirabela, discriminado
nos orçamentos do poder Legislativo e do poder Executivo, de acordo com
Os quadros que integram e acompanham, estima a receita em R$
24.270.000,00 (Vinte Quatro Milhões, Duzentos Setenta Mil Reais), e fixa a
despesa em igual valor.
Ar. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos
tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e
segundo os seguintes desdobramentos:
A — RECEITA POR FONTES
RECETAS CORRENTES
Receita Tributaria 980.000,00
Receita de Contribuições 209.000,00
Recéita Patrimonial 190.000,00
Recéita Industrial 0,00
Receita de Serviços 1.670.000,00
Transferências Correntes 20.677.972,00
Outras Receitas Correntes 449.528,00
SubTotal
24.176.500,00
dA À PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Operações de Crédito 50.000,00
Alienações de Bens 50.000,00
Transferência de Capital 2.476.000,00
sub Total 2.576.000,00
Receita Retificadora -2.482.500,00
TotdlGeral
24.270.000,00
Art.3º - A Despesa do Município de Mirabela será realizada de
acordo com os seguintes desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL
A- DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
A- DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- Legislativa 700.000,00
02- Judiciária 254.000,00
03- Essencial a Justiça 0,00
04- Administração 1.661.500,00
05- Defesa Nacional 64.000,00
06- Segurança Publica 40.000,00
07- Relações Exteriores 0,00
08- Assistência Social 716.000,00
09- Previdência Social 0,00
10- Saúde 7.313.912,00
W-Trabalho 0,00
12- Educacão 6.653.888,00
13- Cultura 378.000,00
14- Direito da Cidadania 0,00
15- Urbanismo Da 3.027.700,00
// /
e
a
N
[N)
CEP 9420-000 -
16- Habitação
| 7- Saneamento
18- Géstão Ambiental
19- Ciência e Tecnologia
20- Agricultura
21- Ollganização Agrária
22- Indústria
23- Comércio e Serviço
24- Comunicações
25 Energia
26- Transporte
27- Desporto e Lazer
28- Encargos Especiais
29- Reserva de Contingência
Total.
Vs B- DESPESAS POR ÓRGÃO,
01- Câmara Municipal de Mirabela
01.01-Câmara Municipal de Mirabela
02- Gabinete do Prefeito
02.01-:Gabinete do Prefeito e
Secretária
03- Departamento de Administração
03.01- Departamento de
Administração
04- Depart. De Finanças e
Planejamento
04.01-'Depart. De Finanças e
Planejamento
05- Departamento Agricultura e Meio
Ambiente
05.01+ Departamento Agricultura e
Meio Ambiente
ESTADO DE MINAS GERAIS
60.000,00
113.000,00
39.000,00
0,00
508.000,00
0,00
0,00
0,00
34.000,00
0,00
989.000,00
84.000,00
1.224.000,00
210.000,00
24.270.000,00
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
700.000,00
347.500,00
1.961.500,00
890.500,00
508.000,00
[08]
05.02-:Fundo Municipal de Meio
Ambiente
06- Departamento de Saúd
06.01- Fundo Municipal de Saúde
06.02- Serviço de Saneamento
07- Departamento de Educação
07.01- Departamento de Educação
08- Departamento de Obras
08.01- Departamento de Obras
09- Procuradoria Jurídica
09.01- Procuradoria Jurídica
0- Departamento de Assistência
Social
0.01- Departamento de Assistência
Social
0.02- Fundo Municipal de Assistência
Social
0.03: Fundo Mun. Criança e
Adolescente
0.04: Fundo Municipal Habitação
1- Depart. Cult., Esporte, Lazer e
Turismo
1.01-;Depart. Cult., Esporte, Lazer e
urismo
otal'
” tt/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - EST&DO DE MINE&S GERAIS
39.000,00
7.313.912,00
113.000,00
6.653.888,00
4.050.700,00
254.000,00
268.000,00
472.000,00
176.000,00
60.000,00
462.000,00
24.270.000,00
-C- DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
j DESPESAS CORRENTES
1.1 Péssoal e Encargos Sociais
1.2: Juros e Encargos da Dívida
1.3 Outras Despesas Correntes
Total
10.114.600,00
5.000,00
10.183.400,00
j
/ 20.303.000,00
ea ':4º PREF EITURA MUNICIPAL DE. MIRABELA
CEP 39. 420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
| DESPESAS DE CAPITAL
2.1- Investimentos 3.413.000,00
2.2: Inversões Financeiras 0,00
2.3- Amortização da Dívida 344.000,00
9.9- Reserva de Contingência “2000000
TOTAL GERAL DA DESPESA 2427000000
Art. 4º - Durante a execução orçamentária de 2012, fica o poder
executivo autorizado q abrir créditos suplementares as dotações que se
fizerem insuficientes, no limite de 50% (cinquenta Por cento) podendo para
tanto utilizar-se recursos;
|- Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o
artigo 43 da Lei Federal 4320/64;
I- O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
Hl- O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior.
IV- A reserva de contingência nos termos da Lei 4320/64.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigora 1º de janeiro de 2012.
Mirabela-MG7] 5 de dezembro de 2011.
/
h | LACERÓINO GARCIA DE MENESES
| Prefeito Municipal

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