| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 2011 |
| Date | 2011-11-15 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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!/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINA&S GERAIS LEI N.º 987/2011 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mirabela Para o Exercício Financeiro de 2012 e dá outras providências”. O povo do Município de Mirabela por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - O orçamento do Município de Mirabela, discriminado nos orçamentos do poder Legislativo e do poder Executivo, de acordo com Os quadros que integram e acompanham, estima a receita em R$ 24.270.000,00 (Vinte Quatro Milhões, Duzentos Setenta Mil Reais), e fixa a despesa em igual valor. Ar. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A — RECEITA POR FONTES RECETAS CORRENTES Receita Tributaria 980.000,00 Receita de Contribuições 209.000,00 Recéita Patrimonial 190.000,00 Recéita Industrial 0,00 Receita de Serviços 1.670.000,00 Transferências Correntes 20.677.972,00 Outras Receitas Correntes 449.528,00 SubTotal 24.176.500,00 dA À PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Operações de Crédito 50.000,00 Alienações de Bens 50.000,00 Transferência de Capital 2.476.000,00 sub Total 2.576.000,00 Receita Retificadora -2.482.500,00 TotdlGeral 24.270.000,00 Art.3º - A Despesa do Município de Mirabela será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: PREFEITURA MUNICIPAL A- DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO A- DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01- Legislativa 700.000,00 02- Judiciária 254.000,00 03- Essencial a Justiça 0,00 04- Administração 1.661.500,00 05- Defesa Nacional 64.000,00 06- Segurança Publica 40.000,00 07- Relações Exteriores 0,00 08- Assistência Social 716.000,00 09- Previdência Social 0,00 10- Saúde 7.313.912,00 W-Trabalho 0,00 12- Educacão 6.653.888,00 13- Cultura 378.000,00 14- Direito da Cidadania 0,00 15- Urbanismo Da 3.027.700,00 // / e a N [N) CEP 9420-000 - 16- Habitação | 7- Saneamento 18- Géstão Ambiental 19- Ciência e Tecnologia 20- Agricultura 21- Ollganização Agrária 22- Indústria 23- Comércio e Serviço 24- Comunicações 25 Energia 26- Transporte 27- Desporto e Lazer 28- Encargos Especiais 29- Reserva de Contingência Total. Vs B- DESPESAS POR ÓRGÃO, 01- Câmara Municipal de Mirabela 01.01-Câmara Municipal de Mirabela 02- Gabinete do Prefeito 02.01-:Gabinete do Prefeito e Secretária 03- Departamento de Administração 03.01- Departamento de Administração 04- Depart. De Finanças e Planejamento 04.01-'Depart. De Finanças e Planejamento 05- Departamento Agricultura e Meio Ambiente 05.01+ Departamento Agricultura e Meio Ambiente ESTADO DE MINAS GERAIS 60.000,00 113.000,00 39.000,00 0,00 508.000,00 0,00 0,00 0,00 34.000,00 0,00 989.000,00 84.000,00 1.224.000,00 210.000,00 24.270.000,00 UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 700.000,00 347.500,00 1.961.500,00 890.500,00 508.000,00 [08] 05.02-:Fundo Municipal de Meio Ambiente 06- Departamento de Saúd 06.01- Fundo Municipal de Saúde 06.02- Serviço de Saneamento 07- Departamento de Educação 07.01- Departamento de Educação 08- Departamento de Obras 08.01- Departamento de Obras 09- Procuradoria Jurídica 09.01- Procuradoria Jurídica 0- Departamento de Assistência Social 0.01- Departamento de Assistência Social 0.02- Fundo Municipal de Assistência Social 0.03: Fundo Mun. Criança e Adolescente 0.04: Fundo Municipal Habitação 1- Depart. Cult., Esporte, Lazer e Turismo 1.01-;Depart. Cult., Esporte, Lazer e urismo otal' ” tt/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - EST&DO DE MINE&S GERAIS 39.000,00 7.313.912,00 113.000,00 6.653.888,00 4.050.700,00 254.000,00 268.000,00 472.000,00 176.000,00 60.000,00 462.000,00 24.270.000,00 -C- DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS j DESPESAS CORRENTES 1.1 Péssoal e Encargos Sociais 1.2: Juros e Encargos da Dívida 1.3 Outras Despesas Correntes Total 10.114.600,00 5.000,00 10.183.400,00 j / 20.303.000,00 ea ':4º PREF EITURA MUNICIPAL DE. MIRABELA CEP 39. 420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS | DESPESAS DE CAPITAL 2.1- Investimentos 3.413.000,00 2.2: Inversões Financeiras 0,00 2.3- Amortização da Dívida 344.000,00 9.9- Reserva de Contingência “2000000 TOTAL GERAL DA DESPESA 2427000000 Art. 4º - Durante a execução orçamentária de 2012, fica o poder executivo autorizado q abrir créditos suplementares as dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 50% (cinquenta Por cento) podendo para tanto utilizar-se recursos; |- Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64; I- O excesso de arrecadação efetivamente realizado. Hl- O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. IV- A reserva de contingência nos termos da Lei 4320/64. Art. 5º- Esta Lei entra em vigora 1º de janeiro de 2012. Mirabela-MG7] 5 de dezembro de 2011. / h | LACERÓINO GARCIA DE MENESES | Prefeito Municipal