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norma nº 1328/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1328 / 2020
Date 2020-10-22
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Mirabela para o exercício financeiro de 2020 e atualiza a Lei Municipal nº. 1.254/2017 - Plano Plurianual para o Período de 2018 a 2021, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da outras providências
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
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LEI MUNICIPAL Nº 1.328, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento do Município de Mirabela
para o exercício financeiro de 2020 e atualiza a Lei
Municipal nº. 1.254/2017 - Plano Plurianual para O
Período de 2018 a 2021, com fundamento no Artigo
43, da Lei 4.320/1964 e da outras providências.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais
que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento
do Município, para o Exercício de 2020, no valor de R$ 194.848,48 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos
e quarente e oito reais e quarenta e oito centavos), nas dotações abaixo especificadas.
04- GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
04.01.03 — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10.302.0015.2107 - ENFRENTAMENTO COVID-19 SAÚDE LC 173
33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 161 Valor R$ 134.848,48
161 — AUXÍLIO FIN. ENFRENTAMENTO COVID-19 SAÚDE/ASSIST.S R$ 134.848,48
06- GER. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.02 - FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.02.03 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.244.0009.2108 - ENFRENTAMENTO COVID-19 ASSIST.SOCIAL LC 173
33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 161 Valor R$ 60.000,00
161 — AUXÍLIO FIN. ENFRENTAMENTO COVID-19 SAÚDE/ASSIST.S R$ 60.000,00
Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO proveniente do recebimento do auxílio financeiro da lei complementar 173 de 27 de maio
de 2020 que “Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2
(Covid-19)” no orçamento da Prefeitura Municipal de Mirabela para o Exercício de 2020, conforme disposto
no item Il, art. 43 da Lei Federal 4.320/64: HT
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerir
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Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente credito especial
se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento), conforme dispostos do
parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
I|- os provenientes de excesso de arrecadação;
WI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal nº
1.254/2017 — Plano Plurianual do Município de Mirabela, para o quadriênio 2018/2021, acrescentando as
seguintes alterações:
Programa: 15 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMP. SAÚDE
Ação: 2107 — ENFRENTAMENTO COVID-19 SAUDE LC 173
Exercício Produto Unidade Medida | Meta Física Meta Financeira
PLENO FUNC.
2020 ATIVIDADE Percentual 100,00% 134.848,48
Programa: 9 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Ação:2108 - ENFRENTAMENTO COVID-19 ASSIST.SOCIAL LC 173
Exercício Produto Unidade Medida | Meta Física Meta Financeira
PLENO FUNC.
2020 ATIVIDADE Percentual 100,00% 60.000,00
Art. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mirabela-MG, 22 de Outubro de 2026.
(o) 7/4: 08
I
Pyefeito Municipal /MG
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei We: foi publicada e registrada na data de
29 Jp 2020. O referido é verdade, dou fé. IMITA
[TD Cr. Lamar irrD902I2 nn

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