| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 2020 |
| Date | 2020-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Mirabela para o exercício financeiro de 2020 e atualiza a Lei Municipal nº. 1.254/2017 - Plano Plurianual para o Período de 2018 a 2021, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da outras providências |
| native_id | 37 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais a ara toma asd LEI MUNICIPAL Nº 1.328, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Mirabela para o exercício financeiro de 2020 e atualiza a Lei Municipal nº. 1.254/2017 - Plano Plurianual para O Período de 2018 a 2021, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da outras providências.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2020, no valor de R$ 194.848,48 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e quarente e oito reais e quarenta e oito centavos), nas dotações abaixo especificadas. 04- GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE 04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04.01.03 — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.0015.2107 - ENFRENTAMENTO COVID-19 SAÚDE LC 173 33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 161 Valor R$ 134.848,48 161 — AUXÍLIO FIN. ENFRENTAMENTO COVID-19 SAÚDE/ASSIST.S R$ 134.848,48 06- GER. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.02 - FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.02.03 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 08.244.0009.2108 - ENFRENTAMENTO COVID-19 ASSIST.SOCIAL LC 173 33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 161 Valor R$ 60.000,00 161 — AUXÍLIO FIN. ENFRENTAMENTO COVID-19 SAÚDE/ASSIST.S R$ 60.000,00 Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO proveniente do recebimento do auxílio financeiro da lei complementar 173 de 27 de maio de 2020 que “Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)” no orçamento da Prefeitura Municipal de Mirabela para o Exercício de 2020, conforme disposto no item Il, art. 43 da Lei Federal 4.320/64: HT DDT Ton mar 4 renI90I9II ANA MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerir tea npc tas omg qo Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente credito especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento), conforme dispostos do parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal 4.320/64: I|- os provenientes de excesso de arrecadação; WI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal nº 1.254/2017 — Plano Plurianual do Município de Mirabela, para o quadriênio 2018/2021, acrescentando as seguintes alterações: Programa: 15 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMP. SAÚDE Ação: 2107 — ENFRENTAMENTO COVID-19 SAUDE LC 173 Exercício Produto Unidade Medida | Meta Física Meta Financeira PLENO FUNC. 2020 ATIVIDADE Percentual 100,00% 134.848,48 Programa: 9 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Ação:2108 - ENFRENTAMENTO COVID-19 ASSIST.SOCIAL LC 173 Exercício Produto Unidade Medida | Meta Física Meta Financeira PLENO FUNC. 2020 ATIVIDADE Percentual 100,00% 60.000,00 Art. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela-MG, 22 de Outubro de 2026. (o) 7/4: 08 I Pyefeito Municipal /MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei We: foi publicada e registrada na data de 29 Jp 2020. O referido é verdade, dou fé. IMITA [TD Cr. Lamar irrD902I2 nn