| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 2012 |
| Date | 2012-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA - MG A CLEUBER MARTINS DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 370 |
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 3 À CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1006/2012. Dispõe sobre a doação de terreno do Município de Mirabela-MG a CLEUBER MARTINS DE SOUZA e dá outras providências. A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por seus representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal doar um terreno de 5.000 m? (cinco mil metros quadrados) situado no Distrito Industrial de Mirabela - MG, à CLEUBER MARTINS DE SOUZA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.395.367/0001-29, para a instalação de Empresa de Recuperação de Materiais Plásticos. Parágrafo Primeiro - Eventuais necessidades de alteração da atividade da Empresa a ser instalada, deverá obrigatoriamente ter o parecer formal favorável do Chefe do Executivo Municipal. Parágrafo Segundo — Esta doação estará automaticamente rescindida de pleno direito se no prazo de 12 (doze) meses, a contar da sanção desta Lei, o donatário não construir as benfeitorias a que se destina o imóvel, revogando com isso em todos os seus efeitos a doação e voltado a ser de propriedade do Município o supramencionado terreno. Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela-MG, 30 de Abril de 2012. // A Y / TA o VA £L LACERDINO lo SÉRIA m MENESES “A MÁRÉI Prefeito Municipal Secretário Municipal