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norma nº 1006/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1006 / 2012
Date 2012-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA - MG A CLEUBER MARTINS DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
3 À CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1006/2012.
Dispõe sobre a doação de terreno do
Município de Mirabela-MG a CLEUBER
MARTINS DE SOUZA e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por
seus representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE
MENESES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal doar
um terreno de 5.000 m? (cinco mil metros quadrados) situado no Distrito
Industrial de Mirabela - MG, à CLEUBER MARTINS DE SOUZA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.395.367/0001-29,
para a instalação de Empresa de Recuperação de Materiais Plásticos.
Parágrafo Primeiro - Eventuais necessidades de alteração
da atividade da Empresa a ser instalada, deverá obrigatoriamente ter o
parecer formal favorável do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Segundo — Esta doação estará automaticamente
rescindida de pleno direito se no prazo de 12 (doze) meses, a contar da
sanção desta Lei, o donatário não construir as benfeitorias a que se
destina o imóvel, revogando com isso em todos os seus efeitos a
doação e voltado a ser de propriedade do Município o
supramencionado terreno.
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mirabela-MG, 30 de Abril de 2012.
// A
Y / TA o VA £L
LACERDINO lo SÉRIA m MENESES “A MÁRÉI
Prefeito Municipal Secretário Municipal

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