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norma nº 1007/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1007 / 2012
Date 2012-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1007/2012.
Dispõe sobre a criação de cargo na Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de
Mirabela-MG e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por
seus representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE
MENESES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no quadro de cargos de provimento em
comissão da Prefeitura Municipal de Mirabela-mG, o cargo
denominado de GERENTE EXECUTIVO DE SAÚDE, de recrutamento
amplo, com nível salarial equivalente ao cargo de GERENTE MUNICIPAL
DE SAUDE.
, Ar. 2º - As atribuições dos cargos de GERENTE EXECUTIVO
DE SAUDE consistem em:
|— Assessorar o Gerente Municipal de Saúde;
Il — Planejar organizar, gerenciar e coordenar as atividades
da Secretaria de Saúde;
ll — Supervisionar as unidades administrativas da Secretaria
Municipal de Saúde;
IV — Analisar e acompanhar os projetos da área de saúde;
V — Assessorar na elaboração das prestações de contas da
saúde;
VI — Estabelecer rotinas e procedimentos para a Secretaria
de Saúde;
VII — Preparar relatórios periódicos, encaminhando-os ao
Secretário Municipal de Saúde; Ig]
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
An. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mirabela-MG, 30 de Abril de 2012.
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LACERÓINO GARCIA MENESES “ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA LÓPES
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Prefeito Municipal Secretário Municipal

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