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norma nº 989/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 989 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MIRABELA – MG À CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id373

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LEI N.º 989/2011
Dispõe sobre a autorização de doação de bem
móvel de propriedade do Município de Mirabela
-— MG à Câmara Municipal de Mirabela-MG e dá
outras providências.
O povo do Município de Mirabela por seus representantes
legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
á
Arm. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mirabela, Estado de
Minas Gerais, mediante seu poder executivo, autorizado a
promover a alienação, através do instituto da doação, à Câmara
Municipal de Mirabela, de um bem móvel de sua propriedade,
cuja descrição e caracterização é a seguinte: veiculo automotor
da marca VW, modelo Polo Sedan 1.6, ano de fabricação e
modelo de 2005. cor prata, placa HMN-2299, código do Renavam
855389400, chassi 9BWJBO9N75P021655, combustível
Alçoo/Gasolina.
Art. 2º- O veículo doado deverá ser utilizado exclusivamente
para atender a finalidade pública.
Art. 3º- Fica estabelecido o prazo de 03 [três] meses para a
transferência do veiculo doado a Câmara Municipal de Mirabela-
'MG:no órgão estadual competente, podendo ser prorrogado por
mais 2 (dois) meses, desde que haja aprovação do Doador.
| Parágrafo Unico- Fica autorizado a doação de fato do bem
móvel a partir da data de publicação desta Lei.
[Ar, 4º- O não cumprimento das disposições constantes dos
artigos 3º desta Lei, implicará na revogação de pleno direito
da doação, independente de qualquer notificação ou
ressarcimento por parte do Município.
RUA GREGÓRIO RODRIGUES, 43 - CENTRO //FONES (38) 3239-1288/1330 - MIRABELA - MG
io :
E + N testa PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
| di E Ay, CEP 39420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Na lara /
DE ad
| Art. 5º- A doação será a titulo gratuito, sendo atribuido para o
1 móvel o valor venal estabelecido pela Prefeitura Municipal de
| | Mirabela-MG, sendo todas as despesas com transferência de
| responsabilidade da Câmara Municipal de Mirabela-MG.
|
Parágrafo Único- O valor venal a ser atribuído ao veículo doado
será realizada através de prévia avaliação.
Ar.6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mirabela (MG), 21 de Dezembro de 2011.
lacefdino Garcia de Meneses
Prefeito Municipal
RUA GREGÓRIO RODRIGUES. 43 - CENTRO - FONES (38) 3239-1288/1330 - MIRABELA - MG
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