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norma nº 1008/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1008 / 2012
Date 2012-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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d4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1008/2012.
Dispõe sobre a criação de cargos na Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de
Mirabela-MG e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por
seus representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE
MENESES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no quadro de cargos de provimento em
comissão da Prefeitura Municipal de Mirabela-mG, os cargos
denominados de GERENTE EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, GERENTE
EXECUTIVO DE ASSISITÊNCIA SOCIAL E GERENTE EXECUTIVO MUNICIPAL,
de recrutamento amplo, com nível salarial equivalente ao cargo de
GERENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GERENTE MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E GERENTE MUNICIPAL,
Art. 2º - As atribuições dos cargos de GERENTE EXECUTIVO
DE EDUCAÇÃO, GERENTE EXECUTIVO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E GERENTE
EXECUTIVO MUNICIPAL consistem em:
— Assessorar o Gerente Municipal de Educação, Assistência
Social e Gerente Municipal;
| — Planejar organizar, gerenciar e coordenar as atividades
da Secretaria de Educação, Assistência Social e Gerente Municipal;
Il — Supervisionar as unidades administrativas da Secretaria
Municipal Educação, Assistência Social e Gerente Municipal;
V — Analisar e acompanhar os projetos da área de
Educação, Assistência Social e Gerente Municipal;
V — Assessorar na elaboração das prestações de contas da
Educação, Assistência Social e Gerente Municipal;
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CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
VI — Estabelecer rotinas e procedimentos para a Secretaria
de Educação, Assistência Social e Gerente Municipal;
VIl — Preparar relatórios periódicos, encaminhando-os ao
Secretário Municipal de Educação, Assistência Social e Gerente
Municipal;
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mirabela-MG, 30 de Abril de 2012.
/
a
LACERDINO GARCIA MENESES 40/00 ja de ae core ,
Prefeito Municipal Secretário Municipal M

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