| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MIRABELA – MG À ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE MUQUÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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HI | l ] CEF 39.420-000 - EST&DO DE MINAS GERAIS LEI N.º 990/2011 Dispõe sobre a desafetação e posterior doação de imóvel de propriedade do Município de Mirabela - MG à Associação dos Vagueiros de Muquém e dá outras providências. O povo do Município de Mirabela por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais, mediante seu poder executivo, autorizado a promover a desafetação e posterior alienação, através do instituto da doação, à Associação dos Vaqueiros d Muquém, d um imóvel de sua propriedade, cuja descrição caracterização é a seguinte: terreno com área de 2.269 m? (dois mil duzentos e sessenta nov metros quadrados); qualificado pelos pontos POL, AZ 190º11 12º NO na distância de 386,00 metros limite da cerca que liga Múquem à Mirabela, segue rumo AZ 42º 22'50", NE na distância de 108,00 metros limite com área da Associação dos Vaqueiros de Múquem, segue rumo AZ 39º33'35" NE na distância de 89,00 metros limite da cerca da Rua Valdir Soares do Povoado de Múquem, totalizando uma área de 2,73 há e um perimtro d 1.126,86 metros lineares, situado na Avenida Dona Lourença, sem número, no Distrito de Muquém, no Município de Mirabela - MG. Ar. 2º- A presente doação se destina a pratica de eventos da cultura regional pela Associação dos Vaqueiros de Múguem. Art. 3º- Fica estabelecido o prazo de 03 (três) meses, a ' partir. da lavratura da Escritura Pública de doação, para o inicio ] : RUA GREGÓRIO RODRIGUES, 43 - CENTRO — ronesfÃs 3239-1288/1330* MIRABELA - MG VS. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - EST&DO DE MINAS CERAIS das obras de estruturação do terreno para as atividades da associação e de 14 (quatorze) meses para o seu término, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses, desd que haja aprovação do Doador. Art. 4º- O não cumprimento das disposições constantes í dos artigos 3º e 4º desta Lei, implicará na revogação de pleno direito da doação, independente de qualquer notificação ou ressarcimento por parte do Município, facultada à Donatária 'a retirada das benfeitorias por ventura erguidas na área sob à suas 5 expensas. Patágrato Único - A donatária terá o prazo de óf(seis) meses para a retirada das benfeitorias, nos termos de que trata o caput deste artigo, findo o qual as benfeitorias não retiradas serão incorporadas ao patrimônio do Municipio doador. ART. 5º- Ocorrerá ainda a retrocessão automática na hipótese do art. 5º desta Lei, quando: |: quando houver a paralisação das atividades pertinentes com a destinação descrita no art.3º desta Lei por um período superior à 24 (vinte e quatro) meses; - quando for dado ao imóvel destinação diversa constante no art.3 desta Lei sem expressa autorização do poder Executivo e Legislativo deste Municipio. Art. 6º- A doação será a titulo gratuito, sendo atribuído “para o imóvel o valor venal estabelecido pela Prefeitura Municipal de Mirabela-mG, sendo todas as despesas com lavratura de Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente de responsabilidade da Associação de Vaqueiros de Múgem. Parágrafo Único- O valor venal a ser atribuído a área doada será realizada através de prévia avaliação. RUA GREGÓRIO RODRIGUES, 43 - CENTRO — FONES (38) eso haras “MIBGÁRLA - MG L. o LD f PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ; 14f PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no | orgamento vigente, suplementadas se necessário. vid Art.8º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela (MG), 21 de Dezembro de 2011 - Lacerdino Garcia de Meneses Prefeito Municipal | RUA GREGÓRIO RODRIGUES, 43 - CENTRO — FONES (38) 3239-1288/1330 - MIRABELA - MG