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norma nº 990/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 990 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MIRABELA – MG À ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE MUQUÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CEF 39.420-000 - EST&DO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 990/2011
Dispõe sobre a desafetação e posterior doação
de imóvel de propriedade do Município de
Mirabela - MG à Associação dos Vagueiros de
Muquém e dá outras providências.
O povo do Município de Mirabela por seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mirabela, Estado
de Minas Gerais, mediante seu poder executivo, autorizado a
promover a desafetação e posterior alienação, através do
instituto da doação, à Associação dos Vaqueiros d Muquém, d
um imóvel de sua propriedade, cuja descrição caracterização é
a seguinte: terreno com área de 2.269 m? (dois mil duzentos e
sessenta nov metros quadrados); qualificado pelos pontos POL,
AZ 190º11 12º NO na distância de 386,00 metros limite da cerca
que liga Múquem à Mirabela, segue rumo AZ 42º 22'50", NE na
distância de 108,00 metros limite com área da Associação dos
Vaqueiros de Múquem, segue rumo AZ 39º33'35" NE na distância
de 89,00 metros limite da cerca da Rua Valdir Soares do Povoado
de Múquem, totalizando uma área de 2,73 há e um perimtro d
1.126,86 metros lineares, situado na Avenida Dona Lourença, sem
número, no Distrito de Muquém, no Município de Mirabela - MG.
Ar. 2º- A presente doação se destina a pratica de
eventos da cultura regional pela Associação dos Vaqueiros de
Múguem.
Art. 3º- Fica estabelecido o prazo de 03 (três) meses, a
' partir. da lavratura da Escritura Pública de doação, para o inicio
] :
RUA GREGÓRIO RODRIGUES, 43 - CENTRO — ronesfÃs 3239-1288/1330* MIRABELA - MG
VS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - EST&DO DE MINAS CERAIS
das obras de estruturação do terreno para as atividades da
associação e de 14 (quatorze) meses para o seu término,
podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses, desd que haja
aprovação do Doador.
Art. 4º- O não cumprimento das disposições constantes
í dos artigos 3º e 4º desta Lei, implicará na revogação de pleno
direito da doação, independente de qualquer notificação ou
ressarcimento por parte do Município, facultada à Donatária
'a retirada das benfeitorias por ventura erguidas na área sob
à suas 5 expensas.
Patágrato Único - A donatária terá o prazo de óf(seis) meses
para a retirada das benfeitorias, nos termos de que trata o
caput deste artigo, findo o qual as benfeitorias não retiradas
serão incorporadas ao patrimônio do Municipio doador.
ART. 5º- Ocorrerá ainda a retrocessão automática na
hipótese do art. 5º desta Lei, quando:
|: quando houver a paralisação das atividades pertinentes
com a destinação descrita no art.3º desta Lei por um
período superior à 24 (vinte e quatro) meses;
- quando for dado ao imóvel destinação diversa constante no
art.3 desta Lei sem expressa autorização do poder
Executivo e Legislativo deste Municipio.
Art. 6º- A doação será a titulo gratuito, sendo atribuído
“para o imóvel o valor venal estabelecido pela Prefeitura
Municipal de Mirabela-mG, sendo todas as despesas com
lavratura de Escritura Pública de Doação e posterior registro
junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente de
responsabilidade da Associação de Vaqueiros de Múgem.
Parágrafo Único- O valor venal a ser atribuído a área doada
será realizada através de prévia avaliação.
RUA GREGÓRIO RODRIGUES, 43 - CENTRO — FONES (38) eso haras “MIBGÁRLA - MG
L. o
LD
f PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
; 14f PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas no
| orgamento vigente, suplementadas se necessário.
vid Art.8º- Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mirabela (MG), 21 de Dezembro de 2011
-
Lacerdino Garcia de Meneses
Prefeito Municipal
| RUA GREGÓRIO RODRIGUES, 43 - CENTRO — FONES (38) 3239-1288/1330 - MIRABELA - MG

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