| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 2012 |
| Date | 2012-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA - MG PARA CARLA VIEIRA DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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|/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Nº 1009/2012. Dispõe sobre a doação de terreno do Município de Mirabela-mG para CARLA VIEIRA DA COSTA dá outras providências. A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por seus representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal doar um terreno de 07 metros de frente com a Avenida Valdemar Rabelo, 17,5 metros comprimento pela lateral esquerda, 1] metros de comprimento pela lateral direita e fundo com lote do Bairro Bela Vista, neste Munícipio de Mirabela - MG, a CARLA VIEIRA DA COSTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.524.642/0001-67. Parágrafo único - Esta doação estará automaticamente rescindida de pleno direito se no prazo de 12 (doze) meses, a contar da sanção desta Lei, o donatário não construir as benfeitorias a que se destina o imóvel, revogando com isso em todos os seus efeitos a doação e voliado a ser de propredade do Município o supramencionado terreno. An. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela-MG, 18 de Maio de 2012. PrefeitoiViunicipal LACERDINO GARCIA