| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2012 |
| Date | 2012-05-18 |
| Ementa | HOMOLOGA O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, FINANCEIRA E SOCIAL CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE HABILITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS E O MUNICÍPIO DE MIRABELA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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' PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1010/2012. Homologa o Termo de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado entre a Companhia de Habilitação do Estado de Minas Gerais - COHAB MINAS e o Município de Mirabela - MG e dá outras providências. A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por seus representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica homologado em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Termo de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado em 19 de Abril de 2012, entre o Município de Mirabela — MG e a Companhia de Habilitação do Estado de Minas Gerais - COHAB MINAS, em que os convenentes se comprometem a somar esforços para a construção de 40 (quarenta) unidades habitacionais no âmbito dos programas habitacionais Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e Lares Geraes Habitação Popular (PLHP), tendo como finalidade a definição de obrigações de cada um dos participantes do processo de implantação do empreendimento habitacional, visando atender famílias com renda bruta mensal de 1 (um) salário mínimo até R$ 1.600.00 (Um Mil e Seiscentos Reais), observadas as normatizações do Ministério das Cidades, no âmbito do PMCMYV para municípios com população limitada a 50 (cinquenta) mil habitantes, bem como a legislação e regulamentação do FEH/PLHP e as condições previstas no referido Termo de Cooperação. Ar. 2º —- Tendo em vista sua finalidade fica o empreendimento reconhecido como de interesse social. Ar. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela-MG, 18 de Maio de 2012. 2. o LAcÉ DINO GARCIA MENESES ua . “Prefeito Municipal