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norma nº 1010/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1010 / 2012
Date 2012-05-18
EmentaHOMOLOGA O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, FINANCEIRA E SOCIAL CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE HABILITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS E O MUNICÍPIO DE MIRABELA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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' PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1010/2012.
Homologa o Termo de Cooperação Técnica,
Financeira e Social celebrado entre a
Companhia de Habilitação do Estado de
Minas Gerais - COHAB MINAS e o Município
de Mirabela - MG e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por
seus representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE
MENESES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica homologado em todos os seus termos, cláusulas
e condições, o Termo de Cooperação Técnica, Financeira e Social
celebrado em 19 de Abril de 2012, entre o Município de Mirabela — MG
e a Companhia de Habilitação do Estado de Minas Gerais - COHAB
MINAS, em que os convenentes se comprometem a somar esforços
para a construção de 40 (quarenta) unidades habitacionais no âmbito
dos programas habitacionais Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e Lares
Geraes Habitação Popular (PLHP), tendo como finalidade a definição
de obrigações de cada um dos participantes do processo de
implantação do empreendimento habitacional, visando atender
famílias com renda bruta mensal de 1 (um) salário mínimo até R$
1.600.00 (Um Mil e Seiscentos Reais), observadas as normatizações do
Ministério das Cidades, no âmbito do PMCMYV para municípios com
população limitada a 50 (cinquenta) mil habitantes, bem como a
legislação e regulamentação do FEH/PLHP e as condições previstas no
referido Termo de Cooperação.
Ar. 2º —- Tendo em vista sua finalidade fica o
empreendimento reconhecido como de interesse social.
Ar. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mirabela-MG, 18 de Maio de 2012.
2. o LAcÉ DINO GARCIA MENESES
ua . “Prefeito Municipal

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