| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2011 |
| Date | 2011-12-31 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 954-A, DE 31-12-2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2010 A 2013 |
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Av PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA É á CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ul LEI N.º 992/2011 Altera a Lei municipal nº 954-A, de 31/12/2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2010 a 2013. O povo do Município de Mirabela por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de Mirabela, para o período de 2010 a 2013. Art. 2º - Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano plurianual para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada, aprovados pela Lei nº954-A, de 31 de dezembro de 2009, que integram o Plano Plurianual do Município de Mirabela, para o período de 2010 a 2013, passam a vigorar com as modificações de Ações, metas e valores constantes nos Programas — Plano de Investimentos anexo a esta lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela (MG), 31 de Dezembro de 2011. Lacerdíno Garcia de Meneses Prefeito Municipal