| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1329 / 2020 |
| Date | 2020-11-09 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www.mirabela. mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.329 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020. “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito da Gerencia Municipal de Cultura, Esportes Lazer, e Turismo o Fundo Municipal de Cultura - FUMCULTURA - como instrumento de suporte e apoio financeiro à implantação e à manutenção de programas e projetos relacionados à cultura do município de Mirabela. Parágrafo único - Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural o gerenciamento técnico do FUMCULTURA. Art. 2º O FUMCULTURA destina-se: I - ao fomento das atividades relacionadas à arte e à cultura no município, visando valorizar, reconhecer, divulgar as ações e projetos culturais apresentados por órgãos e entidades públicas municipais, bem como por produtores culturais reconhecidos por sua atuação, conhecimento e compromisso com a arte e cultura do município; II - ao custeio administrativo do FUMCULTURA; HI - à construção, manutenção ou modernização técnica e administrativa dos espaços que compõem o equipamento cultural do município. Parágrafo Único - Os recursos do FUMCULTURA, em consonância com as diretrizes da política municipal de cultura e de proteção do patrimônio cultural, histórico, artístico e natural, serão aplicados em: ) I- Projetos de difusão cultural, podendo tratar-se de turnês de artistas mirabelenses, realização de Festivais, mostras ou circuitos culturais ou apresentação de artistas nacionais e internacionais em Mirabela; | j Dad | / www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www.mirabela.mg.gov.br II - Projetos de preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico e natural, material e imaterial de Mirabela; III - pesquisas e produção de material de registro e difusão histórico-cultural; IV - Programas de Formação Cultural, apoiando financeiramente a realização de cursos e oficinas, ou pela concessão de bolsas de estudo; V - Manutenção, reforma e ampliação de espaços culturais; VI - Apoio a grupos folclóricos sem fins lucrativos; VII - Manutenção de atividades de grupos culturais sem fins lucrativos; VIII — Apoio em viagens, fóruns, seminários, conferências e outros encontros que garantam o intercâmbio de conhecimento com o nosso município. IX - Produção e realização de projetos de música, teatro e dança; X - Criação literária e publicação de livros, revistas ou catálogos que registre ou promova a cultura local; XI - Produção e exposição de artes plásticas, artes gráficas; XII - Produção e apresentação de espetáculos folclóricos e exposição de artesanato; XIII - Concessão de bolsas de estudos na área cultural e artística; XIV - Levantamentos, estudos, oficinas e pesquisas na área cultural ou artística; XV - Apoio em viagens, fóruns, seminários, conferências e outros encontros que garantam o intercâmbio de conhecimento com o nosso município. XVI - Promoção, financiamento de inventários e pesquisas sobre a cultura municipal; XVII - Aquisição de material permanente e de consumo para a salvaguarda, exposição, preservação, conservação, bem como modernização técnica e administrativa de órgãos é espaços, diretamente vinculados à cultura do Município; XVIII - Confecção e distribuição de material para divulgação cultural; o ) + IX - Custeio de atividades de educação cultural; d Ú www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www.mirabela.mg.gov.br X - Recuperação e restauração de bens culturais. Art. 5º - É vedada à aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura em: I— projetos de construção ou conservação de bens imóveis e em despesas de capital; IH — projetos originários de Gestores Públicos à nível Municipal, Estadual e Federal; HI — incentivo à obras, produtos, eventos e outras decorrentes, destinados ou circunscritos à circuitos privados ou à coleção de particulares. Art.6º - O FUMCULT terá orçamento próprio, constituindo seus recursos por meio de: I — dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; II — as transferências oriundas do orçamento do Estado e União e seus respectivos fundos; II — doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades; IV — receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da lei. V — parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, os rendimentos e os juros de aplicações financeiras, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Cultura terá direito à receber por força da lei e de convênios no setor; VI — produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras; VII — doações em espécies feitas diretamente ao fundo; VIII - outras receitas que venham à ser legalmente instituídas. Parágrafo Único. Os recursos que compõem o fundo serão depositados em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal de Cultura. Art. 7º - Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural propor, aprovar programas e projetos, acompanhar e fiscalizar os atos do Poder Executivo no que se refere à execução orçamentária e financeira dos recursos do FUMCULT. Art.8º - As solicitações de apoio deverão seguir o seguinte procedimento: www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www.mirabela.mg.gov.br I - um ou mais chamamentos públicos serão divulgados anualmente, com período determinado para inscrições, de forma que o interessado apresente o seu projeto por escrito ao Conselho Municipal de Política Cultural ou na Secretaria Municipal correspondente; H - parecer técnico do Conselho com base nas regras e condições descritas no chamamento; HI - análise técnica da Secretaria Municipal correspondente; IV - justificativa ao requerente ou solicitante, em caso de indeferimento; V - encaminhamento ao setor de convênios, compras e licitações. Art. 9º - A movimentação e aplicação dos recursos do FUMCULT serão deliberadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, sob a supervisão, auditoria e fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural. Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por 02 representantes do Executivo, 01 representante do Legislativo e 02 representantes da sociedade civil e será formalizado e regulamentado através de Decreto do Executivo Municipal. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela/MG, 09 de novembro de 2020. Lcisão RABELO VELOSO Prefeito Municipal Mirabela/MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro h foi publicada e registrada na data de !! 2020. O referido é verdade, dou fé. (1/1) o www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br