| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 2012 |
| Date | 2012-06-25 |
| Ementa | AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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!/PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1011/2012. Amplia o perímetro urbano do Município de Mirabela - MG e dá outras providências. A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por seus representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Am. 1º - Passa a fazer parte do perímetro urbano do Município de Mirabela - MG o imóvel LOTEAMENTO CRISTO REI II, de posse do Sr. MAURO MENDES CARDOSO, com área (há) de 7.9100 e Perímetro (m) 1174.88, constante no menorial anexado: “Inicia-se a descrição dest perímetro no vértice P 01 d coordenadas N 8.202.27436m e E 590.225,37m: deste segue, MAURO MENDES CARDOSO com azimute 110º59'14" e distância de 1 LOSm até O vértice P 02, de coordenadas N 8.202.270,4Im e E 590.235,66m, deste segue, MAURO MENDES CARDOSO com azimute 87º05'21" e distância de 105,32m até o vértice P 03, de coordenadas N 8.202.275,76m e E 590.340,84m, deste segue, MAURO MENDES CARDOS com azimute / 85º09'04"e distância de 109, 38m até o vértice P 04, de coordenadas N 5.202.285,0Im e E 590.449,83m, deste segue, MAURO MENDES CARDOSO com azimute 84º57'04" e distância de 139,66m até o vértic Pos, d coordenadas N 8.202.297,30m e E590.588,95m, deste segue, MAURO MENDES CARDOSO com azimute 328º26'53" e distância de 285,17m até o vértice P 06, de coordenadas N 8.202.540,3Im e E 590.439,73m, deste segue, MAURO MENDES CARDOSO com azimute 292º32'25" e distância de 168,64m até o vértice P 07, de coordenadas N 8.202.604,95m e E 59.283,9/m, deste segue, MAURO MENDES CARDOSO com azimute 263º52'59" e distância de 26,30m até o vértic P 08, de coordenadas N 8.202.602,i5m e E 590.257,83m, deste segue, ESP. DE ALIPIO PEREIRA SANTOS (BAIRRO CRISTO REI) CRISTO REDENTOR com azimute 185º39'20" e dislância de 329,39m alé o vértice P 01, ponto inicial da descrição deste perímetro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram ceilculadas no plano de projeção UTM. ud “PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º — Tendo em vista sua finalidade fica o empreendimento reconhecido como de interesse social. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela-MG, 25 de Junho de 2012. e ICAO AMIN MERESES “ANT N MÁRCIO VIEIRA) óPES Prefeito Municipal Secretário Municipál