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norma nº 1011/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1011 / 2012
Date 2012-06-25
EmentaAMPLIA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id380

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

!/PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1011/2012.
Amplia o perímetro urbano do Município de
Mirabela - MG e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por
seus representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE
MENESES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Am. 1º - Passa a fazer parte do perímetro urbano do
Município de Mirabela - MG o imóvel LOTEAMENTO CRISTO REI II, de
posse do Sr. MAURO MENDES CARDOSO, com área (há) de 7.9100 e
Perímetro (m) 1174.88, constante no menorial anexado:
“Inicia-se a descrição dest perímetro no vértice P 01 d
coordenadas N 8.202.27436m e E 590.225,37m: deste segue, MAURO
MENDES CARDOSO com azimute 110º59'14" e distância de 1 LOSm até O
vértice P 02, de coordenadas N 8.202.270,4Im e E 590.235,66m, deste
segue, MAURO MENDES CARDOSO com azimute 87º05'21" e distância de
105,32m até o vértice P 03, de coordenadas N 8.202.275,76m e E
590.340,84m, deste segue, MAURO MENDES CARDOS com azimute /
85º09'04"e distância de 109, 38m até o vértice P 04, de coordenadas N
5.202.285,0Im e E 590.449,83m, deste segue, MAURO MENDES CARDOSO
com azimute 84º57'04" e distância de 139,66m até o vértic Pos, d
coordenadas N 8.202.297,30m e E590.588,95m, deste segue, MAURO
MENDES CARDOSO com azimute 328º26'53" e distância de 285,17m até
o vértice P 06, de coordenadas N 8.202.540,3Im e E 590.439,73m, deste
segue, MAURO MENDES CARDOSO com azimute 292º32'25" e distância
de 168,64m até o vértice P 07, de coordenadas N 8.202.604,95m e E
59.283,9/m, deste segue, MAURO MENDES CARDOSO com azimute
263º52'59" e distância de 26,30m até o vértic P 08, de coordenadas N
8.202.602,i5m e E 590.257,83m, deste segue, ESP. DE ALIPIO PEREIRA
SANTOS (BAIRRO CRISTO REI) CRISTO REDENTOR com azimute 185º39'20"
e dislância de 329,39m alé o vértice P 01, ponto inicial da descrição
deste perímetro e encontram-se representadas no sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como datum o
SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
ceilculadas no plano de projeção UTM.
ud “PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º — Tendo em vista sua finalidade fica o
empreendimento reconhecido como de interesse social.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mirabela-MG, 25 de Junho de 2012.
e
ICAO AMIN MERESES “ANT N MÁRCIO VIEIRA) óPES
Prefeito Municipal Secretário Municipál

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