| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 2012 |
| Date | 2012-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VÁRIOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FIXA OS VALORES DOS VENCIMENTOS BASE DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 384 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Í PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEF 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 1.015/2012 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR | CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VÁRIOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FIXA OS VALORES DOS VENCIMENTOS BASE DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Mirabela do Estado de Minas Gerais, no “uso de suas atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Mirabela aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Quadro de Pessoal | Permanênte da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, os cargos efetivos constantes do ANEXO |, desta lei, com suas respectivas vagas, nível escolaridade, carga horária e vencimento. ] 1 1 Art. 2º - As atribuições dos cargos de que trata o Art. 1º são “especificadas conforme o ANEXO II desta lei. Ar. 3º - O preenchimento de vagas para os cargos de que “trata o Art. 1º desta lei, far-se-á por concurso público, nos termos do Art. 37, “Inciso Il da Constituição Federal, e serão providos na forma do Regime | Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Mirabela. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.