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norma nº 1015/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1015 / 2012
Date 2012-10-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VÁRIOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FIXA OS VALORES DOS VENCIMENTOS BASE DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Í PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEF 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 1.015/2012
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
| CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
VÁRIOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
FIXA OS VALORES DOS VENCIMENTOS BASE DOS
SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Mirabela do Estado de Minas Gerais, no
“uso de suas atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Mirabela aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Quadro de Pessoal
| Permanênte da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, os
cargos efetivos constantes do ANEXO |, desta lei, com suas respectivas
vagas, nível escolaridade, carga horária e vencimento.
] 1 1
Art. 2º - As atribuições dos cargos de que trata o Art. 1º são
“especificadas conforme o ANEXO II desta lei.
Ar. 3º - O preenchimento de vagas para os cargos de que
“trata o Art. 1º desta lei, far-se-á por concurso público, nos termos do Art. 37,
“Inciso Il da Constituição Federal, e serão providos na forma do Regime
| Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Mirabela.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

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