| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2012 |
| Date | 2012-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA - MG PARA FABIO LOPES DE OLIVEIRA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.016/2012. Dispõe sobre a doação de terreno do Município de Mirabela-MG para FABIO LOPES DE OLIVEIRA dá outras providências. | O Prefeito Municipal de Mirabela do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado pela caput do alt, 115 da lei Orgânica Municipal, submete a apreciação da a câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar ' “um terreno com área total de 800 m?[ Oitocentos Metros Quadrados) ao Sr. FABIO LOPES DE OLIVEIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita inoó CNPJ sob o n.º 16.593.229/0001-17. Com os seguintes limites e confrontamentos: pela frente com a Av. Waldemar Rabelo na distância de: 20m? (Vinte Metros Quadrados). Pela lateral direita limita-se com terreno de propriedade do município de Mirabela, na distância de 40 metros. Pela squerda, limite com Sr. CLEBER MARTINS DE SOUZA, de 40 "meiros. Ao fundo; limite com terreno do Município no Distrito Industrial de Mirabela — MG. à Parágrafo único — Esta doação estará automaticamente rescindida de pleno direito se no prazo de 12 (doze) meses, a contar da sanção desta Lei, o donatário não construir as benfeitorias a que se destina o imóvel, revogando com isso em todos os seus efeitos a doação e vollado a ser de propriedade do Município o supramencionado terreno. Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela-MG, 30 de outubro de 2012. Prefeito Municipal