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norma nº 1016/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1016 / 2012
Date 2012-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA - MG PARA FABIO LOPES DE OLIVEIRA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.016/2012.
Dispõe sobre a doação de terreno do
Município de Mirabela-MG para FABIO LOPES
DE OLIVEIRA dá outras providências.
| O Prefeito Municipal de Mirabela do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado pela caput
do alt, 115 da lei Orgânica Municipal, submete a apreciação da
a câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar
' “um terreno com área total de 800 m?[ Oitocentos Metros Quadrados) ao
Sr. FABIO LOPES DE OLIVEIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
inoó CNPJ sob o n.º 16.593.229/0001-17. Com os seguintes limites e
confrontamentos: pela frente com a Av. Waldemar Rabelo na distância
de: 20m? (Vinte Metros Quadrados). Pela lateral direita limita-se com
terreno de propriedade do município de Mirabela, na distância de 40
metros. Pela squerda, limite com Sr. CLEBER MARTINS DE SOUZA, de 40
"meiros. Ao fundo; limite com terreno do Município no Distrito Industrial
de Mirabela — MG.
à Parágrafo único — Esta doação estará automaticamente
rescindida de pleno direito se no prazo de 12 (doze) meses, a contar da
sanção desta Lei, o donatário não construir as benfeitorias a que se
destina o imóvel, revogando com isso em todos os seus efeitos a
doação e vollado a ser de propriedade do Município o
supramencionado terreno.
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mirabela-MG, 30 de outubro de 2012.
Prefeito Municipal

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