| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 2012 |
| Date | 2012-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE LOTES PÚBLICOS PARA PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE MIRABELA -MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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| Gerais, no U do art. | “Câmara Mu 15 da lei Orgânica Municipal, submet | ] PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.017/2012. Dispõe sobre autorização de doação de lotes públicos para pessoas carentes do Município de Mirabela-MG e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mirabela do Estado de Minas so de suas atribuições legais, e ainda amparado pela caput e a apreciação da nicipal de Vereadores o seguinte texto: Ar. 1º "pessoas caren 'bairro-Bela Vis jlireze/ mil me Mirabela — MG 'referida BR 135, “do Brósil e la “Fundos em contro ros n | | Parág ser efetivadas até f Art. “escrilyração, cor [aos donatários, as ! Art. 3º conta de dotaçã | Mirabela — MG. Ada revogados as disp | E - dos limites e confronta eral direita com o con 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a lotear e doar a es lotes do terreno localizado na quadra sem número, no a na cidade de Mirabela, com área total de 13.000 m2 quadrados) , pertencente à Prefeitura Municipal de ções seguintes: com frente para a a lateral esquerda com a igreja Congregação Cristã junto habitacional Bela Vista e ntação com o cemitério. rafo único — As doações decorren a data de 3] te desta Lei deverão de dezembro de 2012. -— As despesas erão por conta do despesas de IPTU e d de doação, especificamente doador, reservando, entretanto, e transmissão. - Às despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por O própria, constante no orçamento do Município de - Esta lei entra em vi gor na data de sua publicação, osições em contrário. Mirabela;MG, 30 de outubro de 2012. / INO/GARCIA MENESES Prefeito Municipal LA