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norma nº 1017/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 2012
Date 2012-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE LOTES PÚBLICOS PARA PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE MIRABELA -MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id386

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texto integral #

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| Gerais, no U
do art. |
“Câmara Mu
15 da lei Orgânica Municipal, submet
| ] PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.017/2012.
Dispõe sobre autorização de doação de lotes
públicos para pessoas carentes do Município
de Mirabela-MG e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mirabela do Estado de Minas
so de suas atribuições legais, e ainda amparado pela caput
e a apreciação da
nicipal de Vereadores o seguinte texto:
Ar. 1º
"pessoas caren
'bairro-Bela Vis
jlireze/ mil me
Mirabela — MG
'referida BR 135,
“do Brósil e la
“Fundos em contro
ros
n
| | Parág
ser efetivadas até
f Art.
“escrilyração, cor
[aos donatários, as
! Art. 3º
conta de dotaçã
| Mirabela — MG.
Ada
revogados as disp
|
E
- dos limites e confronta
eral direita com o con
2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a lotear e doar a
es lotes do terreno localizado na quadra sem número, no
a na cidade de Mirabela, com área total de 13.000 m2
quadrados) , pertencente à Prefeitura Municipal de
ções seguintes: com frente para a
a lateral esquerda com a igreja Congregação Cristã
junto habitacional Bela Vista e
ntação com o cemitério.
rafo único — As doações decorren
a data de 3]
te desta Lei deverão
de dezembro de 2012.
-— As despesas
erão por conta do
despesas de IPTU e d
de doação, especificamente
doador, reservando, entretanto,
e transmissão.
- Às despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por
O própria, constante no orçamento do Município de
- Esta lei entra em vi
gor na data de sua publicação,
osições em contrário.
Mirabela;MG, 30 de outubro de 2012.
/
INO/GARCIA MENESES
Prefeito Municipal
LA

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