| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2010 |
| Date | 2010-02-18 |
| Ementa | HOMOLOGA O CONVÊNIO 001/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MIRABELA E A ASSOCIAÇÃO MIRABELENSE DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE MIRABELA - AMEUNI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA À CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 957/2010 Homologa o Convênio 001/2010 celebrado entre o Município de Mirabela e a Associação Mirabelense dos Estudantes Universitários de Mirabela — AMEUNI. A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por seus representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Convênio de Cooperação técnica e financeira, seja ele o convenio 001/2010, Celebrado em 10 de fevereiro de 2010 entre o Município de Mirabela — MG e a Associação Mirabelense dos Estudantes Universitários de Mirabela — AMEUNI, tendo por finalidade a ajuda de custo para o transporte dos estudantes da referida associação. Parágrafo único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo poderá ser de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais. Art. 2º - Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante a apresentação de regularidade fiscal, através respectivas certidões com as fazendas Municipal, Estadual e Federal. Parágrafo único — Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma ainda deverá apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela, 18 de fevereiro de 2010. A: Ne AÉCIA DE MENESES | “PÁEFEITO MUNICIPAL