br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 1330/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1330 / 2020
Date 2020-12-03
EmentaDispõe sobre autorização de Permissão de uso de lojas do Shopping Mirabela
native_id39

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
www.mirabela.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.330 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre autorização de Permissão de uso de lojas do
Shopping Mirabela.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando
das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas
disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam o Poder Executivo Municipal e o Setor de Tributos, autorizados a realizarem
licitação na modalidade Tomada de Preço afim de permitir o uso das lojas do Shopping
Mirabela, obedecidos os seguintes critérios:
I- a permissão será onerosa e o valor a ser pago, mensalmente, pelo Permissionário ao Setor
de Tributos, resultará de avaliação prévia feita pela Secretária de Obras;
H - A Secretária de Obras dará ciência ao Ministério Público acerca da avaliação, .para,
querendo, acompanhar em todos os seus termos.
Art. 2º - Fica definido como sendo de interesse social e econômico do Município de Mirabela
a utilização, mediante permissão de uso de bem público, das lojas do Shopping Mirabela
pelos comerciantes que atendam aos seguintes requisitos:
I - exercícios de atividades comerciais na cidade de Mirabela;
H - não ser proprietário ou sócio-proprietário de qualquer outro estabelecimento comercial;
II — está com o CPF regularizado;
IV — ser morador de Mirabela a pelo menos 02 (dois) anos;
V — se obtiver CNPJ, o mesmo deve está regularizado;
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br
o Pa
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
www.mirabela.mg.gov.br
Art. 3º - Realizado o Processo Licitatório na modalidade Tomada de preço, o Poder
Executivo Municipal firmará contrato de permissão de uso das lojas do Shopping Mirabela
obedecido o seguinte: |
I - serão admitidos como permissionários apenas comerciantes que atendam aos requisitos
constantes no Art. 2º, desta Lei;
II - não serão admitidos como permissionários comerciantes que atuem no comércio formal;
II - a definição da ocupação das salas dar-se-á mediante Processo Licitatório na modalidade
Tomada de Preço nos termos da Lei 8.666/1993;
IV — havendo empate no Processo Licitatório será realizado sorteio, conforme art. 43 da Lei
8.666/1993;
V - a permissão será onerosa nos termos definidos por esta Lei, devendo os permissionários
contribuir, ainda, com taxa condominial.
Art. 4º - Os permissionários do Shopping Mirabela pagarão preço público pela utilização das
lojas nos seguintes termos:
I- o preço público será definido pelo Poder Executivo Municipal, que levará em consideração
o valor pago ao Setor de Tributos em razão do contrato de permissão de uso, bem como o
valor dos aluguéis praticados no mercado para imóveis similares, obtido através de avaliação
realizada pela Secretária de Obras.
H - O Poder Executivo poderá, a título de incentivo para desenvolvimento da atividade,
conceder as seguintes reduções no preço público devidas em razão da permissão de uso das
lojas do Shopping Mirabela:
a) redução de até 75% (setenta e cinco por cento) durante o primeiro ano da permissão;
b) redução de até 50% (cinquenta por cento) durante o segundo ano da permissão;
Art. Sº - Os valores recebidos pelo Setor de Tributos, a titulo de locação, bem como
pagamento de luva do imóvel, após o pagamento das despesas, deverão ser repassados para o
Município podendo o mesmo utilizar da forma que lhe for conveniente.
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE MIRABELA
a niabalamo gs o
Art. 6º -
Art. 7º -
Art. 8º -
O contrato de Permissão de Uso terá a vigência de 04 (quatro) anos.
O regulamento do Regimento interno será feito por Decreto Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Mirabela/MG, 03 de Dezembro de 2020.
tc ANO LO VELOSO
Prefeito Municipal
Mirabela/MG
CERTI
Do.
Toa para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
JO. .2020. O referido é verdade, dou fé. )
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br

open original →