| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1330 / 2020 |
| Date | 2020-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de Permissão de uso de lojas do Shopping Mirabela |
| native_id | 39 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www.mirabela.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.330 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre autorização de Permissão de uso de lojas do Shopping Mirabela.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Ficam o Poder Executivo Municipal e o Setor de Tributos, autorizados a realizarem licitação na modalidade Tomada de Preço afim de permitir o uso das lojas do Shopping Mirabela, obedecidos os seguintes critérios: I- a permissão será onerosa e o valor a ser pago, mensalmente, pelo Permissionário ao Setor de Tributos, resultará de avaliação prévia feita pela Secretária de Obras; H - A Secretária de Obras dará ciência ao Ministério Público acerca da avaliação, .para, querendo, acompanhar em todos os seus termos. Art. 2º - Fica definido como sendo de interesse social e econômico do Município de Mirabela a utilização, mediante permissão de uso de bem público, das lojas do Shopping Mirabela pelos comerciantes que atendam aos seguintes requisitos: I - exercícios de atividades comerciais na cidade de Mirabela; H - não ser proprietário ou sócio-proprietário de qualquer outro estabelecimento comercial; II — está com o CPF regularizado; IV — ser morador de Mirabela a pelo menos 02 (dois) anos; V — se obtiver CNPJ, o mesmo deve está regularizado; www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br o Pa MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www.mirabela.mg.gov.br Art. 3º - Realizado o Processo Licitatório na modalidade Tomada de preço, o Poder Executivo Municipal firmará contrato de permissão de uso das lojas do Shopping Mirabela obedecido o seguinte: | I - serão admitidos como permissionários apenas comerciantes que atendam aos requisitos constantes no Art. 2º, desta Lei; II - não serão admitidos como permissionários comerciantes que atuem no comércio formal; II - a definição da ocupação das salas dar-se-á mediante Processo Licitatório na modalidade Tomada de Preço nos termos da Lei 8.666/1993; IV — havendo empate no Processo Licitatório será realizado sorteio, conforme art. 43 da Lei 8.666/1993; V - a permissão será onerosa nos termos definidos por esta Lei, devendo os permissionários contribuir, ainda, com taxa condominial. Art. 4º - Os permissionários do Shopping Mirabela pagarão preço público pela utilização das lojas nos seguintes termos: I- o preço público será definido pelo Poder Executivo Municipal, que levará em consideração o valor pago ao Setor de Tributos em razão do contrato de permissão de uso, bem como o valor dos aluguéis praticados no mercado para imóveis similares, obtido através de avaliação realizada pela Secretária de Obras. H - O Poder Executivo poderá, a título de incentivo para desenvolvimento da atividade, conceder as seguintes reduções no preço público devidas em razão da permissão de uso das lojas do Shopping Mirabela: a) redução de até 75% (setenta e cinco por cento) durante o primeiro ano da permissão; b) redução de até 50% (cinquenta por cento) durante o segundo ano da permissão; Art. Sº - Os valores recebidos pelo Setor de Tributos, a titulo de locação, bem como pagamento de luva do imóvel, após o pagamento das despesas, deverão ser repassados para o Município podendo o mesmo utilizar da forma que lhe for conveniente. www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA a niabalamo gs o Art. 6º - Art. 7º - Art. 8º - O contrato de Permissão de Uso terá a vigência de 04 (quatro) anos. O regulamento do Regimento interno será feito por Decreto Municipal. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mirabela/MG, 03 de Dezembro de 2020. tc ANO LO VELOSO Prefeito Municipal Mirabela/MG CERTI Do. Toa para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de JO. .2020. O referido é verdade, dou fé. ) www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br