| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2010 |
| Date | 2010-02-18 |
| Ementa | HOMOLOGA O CONVÊNIO 002/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MIRABELA E A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE MIRABELA AUM |
| native_id | 390 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 958/2010 Homologa o Convênio 002/2010 celebrado entre o Município de Mirabela e A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE MIRABELA - AUM. A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por seus representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Convênio de Cooperação técnica e financeira, seja ele o convenio 002/2010, Celebrado em 10 de fevereiro de 2010 entre o Município de Mirabela — MG e A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE MIRABELA - AUM, tendo por finalidade a ajuda de custo para o transporte dos estudantes da referida associação. Parágrafo único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo poderá ser de até R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais. Art. 2º - Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante a apresentação de regularidade fiscal, através respectivas certidões com as fazendas Municipal, Estadual e Federal. Parágrafo único — Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma ainda deverá apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela, 18 de fevereiro de 2010. Il Lu AA LACERDINO GARCIA DE MENESES <A ide tEi aaa 5 PREFEITO MUNICIPAL Po tá MUNICIPÁL CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA , 2 / APROVADO