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norma nº 958/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 958 / 2010
Date 2010-02-18
EmentaHOMOLOGA O CONVÊNIO 002/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MIRABELA E A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE MIRABELA AUM
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 958/2010
Homologa o Convênio 002/2010 celebrado entre o Município
de Mirabela e A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE
MIRABELA - AUM.
A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por seus
representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e
condições, o Convênio de Cooperação técnica e financeira, seja ele o convenio
002/2010, Celebrado em 10 de fevereiro de 2010 entre o Município de Mirabela — MG
e A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE MIRABELA - AUM, tendo por finalidade a
ajuda de custo para o transporte dos estudantes da referida associação.
Parágrafo único — A cooperação financeira de que trata o caput deste
artigo poderá ser de até R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais.
Art. 2º - Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada
associação mediante a apresentação de regularidade fiscal, através respectivas
certidões com as fazendas Municipal, Estadual e Federal.
Parágrafo único — Uma vez comprovada a regularidade da associação a
mesma ainda deverá apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no
convênio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mirabela, 18 de fevereiro de 2010.
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LACERDINO GARCIA DE MENESES <A ide tEi aaa 5
PREFEITO MUNICIPAL Po tá MUNICIPÁL
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
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APROVADO

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