| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2010 |
| Date | 2010-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO TERRENO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 391 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE. MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 959/2010 Autoriza a desapropriação terreno e dá outras proViNBnHiDo DD > rovidências... O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu Lacerdino Garcia de Meneses sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o terreno com área de 3.3698 ha , de propriedade do Sr. Mauro Mendes Cardoso, situado na Br 135, sem número, bairro Bela Vista, na cidade de Mirabela-MG. Parágrafo 1º- O terreno objeto da desapropriação autorizada por esta Lei se destina à Construção de casas populares. Parágrafo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a constituir, mediante Portaria, Comissão de Avaliação da área do terreno. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Mirabela-MG, 25 de Fevereiro de 2010. Laterdino Garciá de Mêneses < óriio Márcio Vieira Lopes. Prefeito, unicipal Secretário Municipal 2 - A NICIPAL DE MIRABEL CÂMARA MU ra | APROVADO E