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norma nº 959/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 959 / 2010
Date 2010-02-25
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO TERRENO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id391

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PREFEITURA MUNICIPAL DE. MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 959/2010
Autoriza a desapropriação
terreno e dá outras
proViNBnHiDo DD >
rovidências...
O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprova e eu Lacerdino Garcia de Meneses sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade
pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o terreno com área de
3.3698 ha , de propriedade do Sr. Mauro Mendes Cardoso, situado na Br 135, sem
número, bairro Bela Vista, na cidade de Mirabela-MG.
Parágrafo 1º- O terreno objeto da desapropriação autorizada por esta Lei se
destina à Construção de casas populares.
Parágrafo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
constituir, mediante Portaria, Comissão de Avaliação da área do terreno.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Mirabela-MG, 25 de Fevereiro de 2010.
Laterdino Garciá de Mêneses < óriio Márcio Vieira Lopes.
Prefeito, unicipal Secretário Municipal 2 -
A
NICIPAL DE MIRABEL
CÂMARA MU ra |
APROVADO E

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