| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2010 |
| Date | 2010-04-29 |
| Ementa | ALTERA O ART. 4° DA LEI 738/2001 QUE TRATA SOBRE O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR MUNICIPAL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 962/2010 Altera o art. 4º da Lei 738/2001 que trata sobre o Conselho de Alimentação Escolar Municipal, e contém outras providências. A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por seus representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O conselho de Alimentação Escolar Municipal terá a seguinte composição com os membros titulares e seus respectivos suplentes: 1-1 (um) representante do Poder Executivo indicado pelo Prefeito Municipal, que o presidirá; Il — 2 (dois) representantes dos professores das Escolas Públicas Municipais, indicados pelos respectivos órgãos de classe; Hi — 2 (dois) representantes dos pais de alunos, indicados pelos conselhos escolares, associações de pais e mestres ou entidades similares; IV — 2 (dois) representantes da sociedade civil indicados pelo Executivo; Parágrafo único — Cada membro do Conselho de que trata esta Lei terá um suplemente correspondente à entidade a que pertence. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos |, Il, Ill, IV e V da Lei 738/2001. Mirabela, 29 Abril de 2010. LacEá INO “GARCIA DE MENESES di MÁRCIO na opes + Prefeito Municipal Secretário Municipal tn CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA |