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norma nº 962/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 962 / 2010
Date 2010-04-29
EmentaALTERA O ART. 4° DA LEI 738/2001 QUE TRATA SOBRE O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR MUNICIPAL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id394

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 962/2010
Altera o art. 4º da Lei 738/2001 que trata sobre o
Conselho de Alimentação Escolar Municipal, e
contém outras providências.
A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por seus
representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O conselho de Alimentação Escolar Municipal terá a
seguinte composição com os membros titulares e seus respectivos suplentes:
1-1 (um) representante do Poder Executivo indicado pelo Prefeito
Municipal, que o presidirá;
Il — 2 (dois) representantes dos professores das Escolas Públicas
Municipais, indicados pelos respectivos órgãos de classe;
Hi — 2 (dois) representantes dos pais de alunos, indicados pelos
conselhos escolares, associações de pais e mestres ou entidades similares;
IV — 2 (dois) representantes da sociedade civil indicados pelo
Executivo;
Parágrafo único — Cada membro do Conselho de que trata esta Lei terá
um suplemente correspondente à entidade a que pertence.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos |, Il, Ill, IV e V da
Lei 738/2001.
Mirabela, 29 Abril de 2010.
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Prefeito Municipal Secretário Municipal tn
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA |

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