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norma nº 963/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 963 / 2010
Date 2010-04-29
EmentaHOMOLOGA O CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MIRABELA E O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA POLICIA MILITAR MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id395

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is PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 963/2010
Homologa o Convênio celebrado entre o Município de
Mirabela e o Estado de Minas Gerais através da Polícia
Militar MG e dá outras providências
A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por seus
representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e
condições, o Convênio de Cooperação técnica e financeira, Celebrado em
16 de abril de 2010 entre o Município de Mirabela - MG e o Estado de Minas
Gerais através da Polícia Militar MG, tendo por finalidade a ajuda de custo
para a segurança pública do Município.
Parágrafo único - A cooperação financeira de que trata o caput
deste artigo poderá ser de até R$ 9.600,00 (um mil reais) anuais.
An. 2º - Somente poderá ser repassado os recursos a
supramencionada instituição mediante a apresentação de regularidade fiscal,
através respectivas certidões com as fazendas Municipal, Estadual e Federal.
Parágrafo único - Uma vez comprovada a regularidade da
associação a mesma ainda deverá apresentar a prestação de contas no
prazo estipulado no convênio.
Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mirabela, 292 abril de 2010.
(Uta cs aná
SN Vig (4
LACERDINO « > GARCIA DE MENESES “ANT iO MÁRCIO VIEIRA e.
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
ÂMARA MUNICIPAL DE MIRABEL A
]
APROVADO EM: ZA

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