| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 2010 |
| Date | 2010-04-29 |
| Ementa | HOMOLOGA O CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MIRABELA E O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA POLICIA MILITAR MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 395 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
is PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 963/2010 Homologa o Convênio celebrado entre o Município de Mirabela e o Estado de Minas Gerais através da Polícia Militar MG e dá outras providências A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por seus representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Convênio de Cooperação técnica e financeira, Celebrado em 16 de abril de 2010 entre o Município de Mirabela - MG e o Estado de Minas Gerais através da Polícia Militar MG, tendo por finalidade a ajuda de custo para a segurança pública do Município. Parágrafo único - A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo poderá ser de até R$ 9.600,00 (um mil reais) anuais. An. 2º - Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada instituição mediante a apresentação de regularidade fiscal, através respectivas certidões com as fazendas Municipal, Estadual e Federal. Parágrafo único - Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma ainda deverá apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio. Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela, 292 abril de 2010. (Uta cs aná SN Vig (4 LACERDINO « > GARCIA DE MENESES “ANT iO MÁRCIO VIEIRA e. PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL ÂMARA MUNICIPAL DE MIRABEL A ] APROVADO EM: ZA