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norma nº 966/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 966 / 2010
Date 2010-05-24
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO TERRENO DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id398

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Ap Res EITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Nº 966/2010
Autoriza a desapropriação
terreno declarado de
utilidade pública e dá outras
providências.
O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprova e eu Lacerdino Garcia de Meneses sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de
utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o
terreno com área de 2,73 ha, de propriedade do Sr. Pio Dedé de Souza
o mesmo Pio dia de Souza, situado na Fazenda Passagem de Cima,
Distrito de Muquém, Município de Mirabela - MG.
Parágrafo 1º- O terreno objeto da desapropriação autorizada por
esta Lei se destina à implantação de benfeitorias de escopo da
população do Distrito do Muguém.
Parágrafo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a constituir, mediante Portaria, Comissão de Avaliação da
área do terreno.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Mirabela-MG, 24 de maio de 2010. .
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Lacefdino areia de Meneses "Antônio Márcio Vieirálopes 7
Preféito Municipal Secretário Municipal
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Rua João Antonio, 261, Centro — Mirabela — MG. CEP:
39420-000 — Tel: 38-3239-1122
REQUERIMENTO Nº 2010.
Ão.
Exmo. Sr.
Lucilio Mendes Gusmão
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirabela — MG
Senhor Presidente,
O Vereador que subscreve na forma regimental e ouvido
plenário vem requerer de V. Exa., após a tramitação legal, seja este
encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal, solicitando a compra
de 01 (um) terreno, localizado no Distrito de Muquém, na Fazenda
Passagem de Cima, com área de 2,73 ha e perímetro 1.126,86 m,
sendo os limitantes o Sr. Mário Mendes Cardoso, Associação dos
Vaqueiros de Muquém e a Rua Valdir Soares, avaliado em R$
28.000,00 (vinte e oito mil reais). Tal compra se destina a construção
de uma Caixa D'água, construção de um campo de futebol e para
possível uso do executivo municipal, como instalações de órgãos
ligados à saúde, educação, ambiental, social, etc.
JUSTIFICATIVA: em plenário pelo autor.
Sala das Sessões, de de 2010.
José Maria Rodrigues Souto
Vereador Requerente.

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