| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2010 |
| Date | 2010-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA -MG PARA A EMPRESA METALMIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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if PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA Í CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 967/2010. Dispõe sobre a doação de terreno do Município de Mirabela-MG para a Empresa Metalmir e dá outras providências. A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por seus representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal doar um terreno de 1.164,02 metros quadrados situados no bairro distrito industrial de Mirabela - MG, com limites e confrontações conforme memorial descritivo em anexo a esta Lei, à METALMIR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.261.316/0001-90, sediada na Rua Belo Horizonte, n.º 01, Centro, Mirabela - MG. Parágrafo único - Esta doação estará automaticamente rescindida de pleno direito se no prazo de 12 (doze) meses, a contar da sanção desta Lei, o donatário não construir as benfeitorias a que se destina o imóvel, revogando com isso em todos os seus efeitos a doação e voltado a ser de propriedade do Município o supramencionado terreno. Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela-MG, 10 de Junho de 2010. A : “ HO MÁRCIO VIEIRA LOPES, |, Prefeito Municipal Secretário Municipal