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norma nº 968/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 968 / 2010
Date 2010-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA - MG PARA A EMPRESA GX COSTA E CIA LTDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id400

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à? PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 968/2010.
Dispõe sobre qa doação de terreno do
Município de Mirabela-MG para a Empresa
GX COSITA E CIA LIDA e dá outras
providências.
A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por
seus representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE
MENESES, Prefeito Municipal, sanciono q seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal doar
um terreno com área total de 1.518,24 metros quadrados situados no
bairro distrito industrial de Mirabela - MG, com limites e confrontações
conforme memorial descritivo em anexo a esta Lei, à GX COSTTA E CIA
LIDA |, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
05.219.007/0001-12, sediada na Avenida Waldemar Rabelo, n.º 135,
Centro, Mirabela - MG.
Parágrafo único — Esta doação estará automaticamente
rescindida de pleno direito se no prazo de 12 (doze) meses, a contar da
sanção desta Lei, o donatário não construir as benfeitorias a que se
destina o imóvel, revogando com isso em todos os seus efeitos a
doação e voltado a ser de propriedade do Município o
supramencionado terreno.
Ant. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mirabela-MG, 10 de Junho de 2010.
A ES “ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA LOPES*
Prefeito Municipal Secretário Municipal /«

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