| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2010 |
| Date | 2010-12-16 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei N.º 971/2010 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mirabela para o Exercício Financeiro de 2011 e dá Outras Providências”. O Povo do Município de Mirabela, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O orçamento do Município de Mirabela, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, de acordo com os quadros que integram e acompanham, estima a receita em R$ 19.000.000,00 (Dezenove Milhões de Reais), e fixa a despesa em igual valor. Art.2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A — RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 734.000,00 Receita de Contribuições 183.000,00 Receita Patrimonial 117.000,00 Receita Industrial . 0,00 Receita de Serviços 1.788.000,00 Transferências Correntes 16.032.000,00 Outras Receitas Correntes 268.000,00 Sub Total 19.122.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 520.000,00 Alienações de Bens 50.000,00 Transferência de Capital 960.000,00 Sub Total 1.530.000,00 Receita Retificadora - 1.652.000,00 Total Geral 19.000.000,00 Art.3º - A Despesa do Município de Mirabela será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos. PREFEITURA MUNICIPAL A — DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativa 02 — Judiciária 03 — Essencial a Justiça 04 — Administração 05 — Defesa Nacional 06 — Segurança Publica 07 — Relações Exteriores 08 — Assistência Social 09 — Previdência Social 10 — Saúde 11 — Trabalho 12 — Educação 13 — Cultura 14 — Direito da Cidadania 15 — Urbanismo 16 — Habitação 17 — Saneamento 18 — Gestão Ambiental 19 — Ciência e Tecnologia 20 — Agricultura 21 — Organização Agrária 22 — Indústria 23 — Comércio e Serviços 24 — Comunicações 25 - Energia 26 — Transporte 27 — Desporto e Lazer 28 — Encargos Especiais 99 — Reserva de Contingência Total 640.000,00 168.000,00 0,00 1.734.000,00 41.000,00 24.000,00 0,00 899.000,00 0,00 6.244.000,00 0,00 5.130.000,00 343.000,00 0,00 1.404.000,00 33.000,00 65.000,00 22.000,00 0,00 439.000,00 0,00 0,00 0,00 29.000,00 0,00 352.000,00 43.000,00 1.230.000,00 160.000,00 19.000.000,00 B - DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 — Câmara Municipal de Mirabela 01.01 — Câmara Municipal de Mirabela 640.000,00 02 — Gabinete do Prefeito 02.01 — Gabinete do Prefeito e Secretaria 419.000,00 03 — Departamento de Administração 03.01 — Departamento de Administração 1.631.000,00 04 — Depart. de Finanças e Planejamento 04.01 — Depart. de Finanças e Planejamento 1.139.000,00 05 — Depart. Agricultura e Meio Ambiente 05.01 — Depart. Agricultura e Meio Ambiente 461.000,00 06 — Departamento de Saúde 06.01 — Fundo Municipal de Saúde 6.244.000,00 06.02 — Serviços de Saneamento 65.000,00 07 — Departamento de Educação 07.01 — Departamento de Educação 5.130.000,00 08 — Departamento de Obras 08.01 — Departamento de Obras 1.785.000,00 09 — Procuradoria Jurídica 09.01 — Procuradoria Jurídica 168.000,00 10 — Departamento de Assistência Social 10.01 — Departamento de Assistência Social 263.000,00 10.02 — Fundo Municipal Assistência Social 470.000,00 10.03 — Fundo Mun. Criança e Adolescente 166.000,00 10.04 — Fundo Municipal Habitação Popular 33.000,00 11 - Depart. Cult., Esporte, Lazer e Turismo 11.01 — Depart. Cult., Esporte, Lazer e Turismo 386.000,0 Total 19.000.000,00 C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1 — Pessoal e Encargos Sociais 8.137.100,00 1.2 — Juros e Encargos da Divida 3.000,00 1.3 — Outras Despesas Correntes 9.166.900,00 Total 17.307.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.1 — Investimentos 1.141.000,00 2.2 — Inversões Financeiras 0,00 2.3 — Amortização da Dívida 392.000,00 Total 1.533.000,00 9.9 — Reserva de Contingência TOTAL GERAL DA DESPESA 19.000.000,00 Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2011, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 50% (cinquenta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos: |. — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64; II. — O excesso de arrecadação efetivamente realizado. HI. — O Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. IV. - A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64. Art.5º - Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2011. Mirabela, aos 16 de dezembro de 2010. f / N/A r A ÇA NE, o Lacerdino Garcia de Meneses Prefeito Municipal