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norma nº 971/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 971 / 2010
Date 2010-12-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei N.º 971/2010
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Mirabela para o Exercício Financeiro de 2011 e dá
Outras Providências”.
O Povo do Município de Mirabela, por seus representantes
legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O orçamento do Município de Mirabela, discriminado
nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, de acordo com os
quadros que integram e acompanham, estima a receita em R$ 19.000.000,00
(Dezenove Milhões de Reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art.2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos
tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os
seguintes desdobramentos:
A — RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 734.000,00
Receita de Contribuições 183.000,00
Receita Patrimonial 117.000,00
Receita Industrial . 0,00
Receita de Serviços 1.788.000,00
Transferências Correntes 16.032.000,00
Outras Receitas Correntes 268.000,00
Sub Total 19.122.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 520.000,00
Alienações de Bens 50.000,00
Transferência de Capital 960.000,00
Sub Total 1.530.000,00
Receita Retificadora - 1.652.000,00
Total Geral 19.000.000,00
Art.3º - A Despesa do Município de Mirabela será realizada
de acordo com os seguintes desdobramentos.
PREFEITURA MUNICIPAL
A — DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 — Legislativa
02 — Judiciária
03 — Essencial a Justiça
04 — Administração
05 — Defesa Nacional
06 — Segurança Publica
07 — Relações Exteriores
08 — Assistência Social
09 — Previdência Social
10 — Saúde
11 — Trabalho
12 — Educação
13 — Cultura
14 — Direito da Cidadania
15 — Urbanismo
16 — Habitação
17 — Saneamento
18 — Gestão Ambiental
19 — Ciência e Tecnologia
20 — Agricultura
21 — Organização Agrária
22 — Indústria
23 — Comércio e Serviços
24 — Comunicações
25 - Energia
26 — Transporte
27 — Desporto e Lazer
28 — Encargos Especiais
99 — Reserva de Contingência
Total
640.000,00
168.000,00
0,00
1.734.000,00
41.000,00
24.000,00
0,00
899.000,00
0,00
6.244.000,00
0,00
5.130.000,00
343.000,00
0,00
1.404.000,00
33.000,00
65.000,00
22.000,00
0,00
439.000,00
0,00
0,00
0,00
29.000,00
0,00
352.000,00
43.000,00
1.230.000,00
160.000,00
19.000.000,00
B - DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 — Câmara Municipal de Mirabela
01.01 — Câmara Municipal de Mirabela 640.000,00
02 — Gabinete do Prefeito
02.01 — Gabinete do Prefeito e Secretaria 419.000,00
03 — Departamento de Administração
03.01 — Departamento de Administração 1.631.000,00
04 — Depart. de Finanças e Planejamento
04.01 — Depart. de Finanças e Planejamento 1.139.000,00
05 — Depart. Agricultura e Meio Ambiente
05.01 — Depart. Agricultura e Meio Ambiente 461.000,00
06 — Departamento de Saúde
06.01 — Fundo Municipal de Saúde 6.244.000,00
06.02 — Serviços de Saneamento 65.000,00
07 — Departamento de Educação
07.01 — Departamento de Educação 5.130.000,00
08 — Departamento de Obras
08.01 — Departamento de Obras 1.785.000,00
09 — Procuradoria Jurídica
09.01 — Procuradoria Jurídica 168.000,00
10 — Departamento de Assistência Social
10.01 — Departamento de Assistência Social 263.000,00
10.02 — Fundo Municipal Assistência Social 470.000,00
10.03 — Fundo Mun. Criança e Adolescente 166.000,00
10.04 — Fundo Municipal Habitação Popular 33.000,00
11 - Depart. Cult., Esporte, Lazer e Turismo
11.01 — Depart. Cult., Esporte, Lazer e Turismo 386.000,0
Total 19.000.000,00
C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 — Pessoal e Encargos Sociais 8.137.100,00
1.2 — Juros e Encargos da Divida 3.000,00
1.3 — Outras Despesas Correntes 9.166.900,00
Total 17.307.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 — Investimentos 1.141.000,00
2.2 — Inversões Financeiras 0,00
2.3 — Amortização da Dívida 392.000,00
Total 1.533.000,00
9.9 — Reserva de Contingência
TOTAL GERAL DA DESPESA 19.000.000,00
Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2011, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se
fizerem insuficientes, no limite de 50% (cinquenta por cento) podendo para tanto
utilizar-se dos seguintes recursos:
|. — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43
da Lei Federal 4320/64;
II. — O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
HI. — O Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
IV. - A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2011.
Mirabela, aos 16 de dezembro de 2010.
f
/
N/A
r A ÇA
NE, o
Lacerdino Garcia de Meneses
Prefeito Municipal

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