| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 2009 |
| Date | 2009-01-16 |
| Ementa | MODIFICA O § 5° DO ARTIGO 78 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABEMLA ESTADO DE MINAS BERS4IS RUA BREGÓRIO RODRIGUES - 43 CENTRO. 38420-000 LEI Nº 924/2009 Modifica o $ 5º do artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Mirabela. A Câmara Municipal de Mirabela por seus vereadores APROVOU, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito Municipal em exercício, em seu nome , sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo 5º do artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Mirabela passa a vigorar com a seguinte redação: “85º - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores públicos Municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangúíneo, até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até 6(seis)meses após findas as respectivas funções, Salvo quando o contrato obedecer à cláusulas uniformes.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela — MG 16 de Janeiro de 2009. Ka dd LacerdiÃho Garcia de Meneses EL Márcio Vieir LSper A Prefeito Municipal Secretário Municipal , CÂMARA CO DE MISABELA A ESIDENTE