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norma nº 924/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 924 / 2009
Date 2009-01-16
EmentaMODIFICA O § 5° DO ARTIGO 78 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA
native_id404

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRABEMLA
ESTADO DE MINAS BERS4IS
RUA BREGÓRIO RODRIGUES - 43 CENTRO. 38420-000
LEI Nº 924/2009
Modifica o $ 5º do artigo 78 da Lei Orgânica do
Município de Mirabela.
A Câmara Municipal de Mirabela por seus vereadores APROVOU, e eu
LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito Municipal em exercício, em seu nome , sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo 5º do artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Mirabela
passa a vigorar com a seguinte redação:
“85º - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os
servidores públicos Municipais, bem como as pessoas
ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco,
afim ou consangúíneo, até o segundo grau, ou por
adoção, não poderão contratar com o Município,
subsistindo a proibição até 6(seis)meses após findas as
respectivas funções, Salvo quando o contrato obedecer
à cláusulas uniformes.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mirabela — MG 16 de Janeiro de 2009.
Ka dd
LacerdiÃho Garcia de Meneses EL Márcio Vieir LSper A
Prefeito Municipal Secretário Municipal ,
CÂMARA CO DE MISABELA
A
ESIDENTE

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