| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2009 |
| Date | 2009-04-29 |
| Ementa | ATUALIZA A LEI DE CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 409 |
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df PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 930/2009 Atualiza a Lei de Cria ão do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências o Município de Mirabela, por seus A Câmara de Vereadores d RDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito representantes legais, aprovou, e eu LACE Municipal, sanciono a seguinte Lei: ndo Municipal de Assistência Social — FMAS, de recursos, que tem por objetivo proporcionar to das ações da Política de Assistência Social, s, programas e projetos da área de Art. 1º. Fica atualizado o Fu instrumento de captação e aplicação , recursos e meios para O financiamen ) destacadas na LOAS como benefícios, serviço assistência social. Art. 2º. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS: IR Dotações orçamentárias do Município; Il. Recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social; WI. Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais; Iv. Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei; RS V. As parcelas do produto oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direito a receber por força da Lei e de convênios do setor, vi. | Produto de convênios firmados com outras entidades financeiras, vil — Doações em espécie feitas diretamente ao Fundo; vil. Outras receitas que venham a ser legalmente constituídas. $1º A dotação orçamentária prevista para o Órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela assistência social, será transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, configurado como Unidade Orçamentária, após realização das receitas correspondentes. Scanned by CamScanner 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS : imetituicõ iras 8 2º Os recursos que compõem os Fundos serão depositados em e aci > oficiais em conta especial sob a denominação — Fundo Municipal de Assis FMAS. Art. 3º- O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Aesitinca, Saio e órgão equivalente, responsável pela Política de Assistência Social, SO controle do Conselho Municipal de india Soc o rçamentária do Fundo Municipa Su aprovada. pele Conselho Municipal de Assistência Social e cons Diretrizes Orçamentárias. 8 2º O orçamento do Fundo Municipa Secretaria Municipal de Assistência Social. istência Social - FMAS deverá Assistência tar na Lei de | de Assistência Social integrará O orçamento da = ietânci ial — derão Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS po e ser aplicados em: 1. No apoio técnico e financeiro aos serviços, programas, projetos AS, assistência social aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência ocia ho E obedecidas às prioridades estabelecidas no parágrafo único do art. 23 da Lei nºô. 742, de 1993; |. Na capacitação de recursos humanos e no desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos à área de assistência social; . = . WII. Para atender, em conjunto com o Estado e a União as ações assistenciais de caráter de emergência; | Art. 5º - O repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência x social, devidamente registradas no CMAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de X acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social. N N Parágrafo único. A transferência de recursos para organizações governamentais e não- & governamentais de Assistência Social processar-se-ão mediante convênios, contratos, | acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e em conformidade com os planos aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social. . Art. 6º- As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica. Art. 7º- A contabilidade evidenciará a situação financeira i i = , patrimoni orçamentária do Sistema Munici E ? ro al de Assistênci i islaçã pertinente. p tência Social, conforme a legislação = Art. 8º - A contabilidade permitirá contr nformando apropriações, apurando custos de serviços, interpretando e avaliando, com s de sua competência, os resultados obtidos. ole prévio, concomitante e subsequente, Os instrumento: Scanned by CamScanner 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 9º - Para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício da criação deste Fundo, crédito adicional especial no valor necessário, obedecidas as prescrições contidas nos incisos I a IV do 8 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64. Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 29 de abril de 2009 INO GARCIA MENESES ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA-LOPES |, Prefeito Municipal Secretário Municipal CJ LACE MUNICIPAL DE MIRABELA 170% iood CAMARA APROVADO EM: Scanned by CamScanner