| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2009 |
| Date | 2009-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL PARA OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 931/2009 Dispõe sobre o Fundo Municipal para os Direitos. da Criança e do Adolescente e dá outras providencias. a, por seus representantes A Câmara de Vereadores do Município de Mirabel feito Municipal, sanciono a legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Pre seguinte Lei: Art.1º - Fica reestruturado O Fundo Municipal para a Criança eo Adolescente, instituído pela lei n 784/2003 com a finalidade de criar condições financeiras ao desenvolvimento de serviços, programas é ações públicas de promoção e proteção dos direitos da criança é do adolescente, no âmbito do município de Mirabela. Art.2º - O Fundo será controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a que está vinculado, observados os princípios da lei federal n. 8.069,de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e as diretrizes gerais da política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente formuladas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de suas Resoluções. Art3º - O Fundo será gerido financeira e administrativamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, obedecido ao disposto na lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. Art.4º - Constituirão receitas do Fundo: a) recursos financeiros específicos consignados na lei orçamentária anual do Município e os adicionais que a referida lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; b) doações decorrentes do imposto de renda, de acordo com o previsto no artigo 260 da citada lei federal 8.069 e dos Decretos Presidenciais regulamentadas, em vigor; c) multas estabelecidas com sanções, nos termos as citada lei federal 8.069; d) auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados diversos. e) receitas advindas de convênios, acordos e contratos firmados pelo Município, em favor do Fundo; f) produto de arrecadação de outras receitas oriundas do financiamento de atividades econômicas e prestações de serviços, g) resultado das aplicações financeiras dos Recursos do Fundo, realizadas na forma da lei; ' h) saldos dos exercícios anteriores i) outras receitas que venham ser instituídas, legalmente. “ess Scanned by CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39422-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ê . AMRS E Os recursos do Fundo serão utilizados para potencializar as linhas estratégicas do Plano Municipal para a Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma da lei vigente de sua criação e organização, obedecido ao disposto na legislação financeira em vigor e particularmente às disposições contidas no artigo 260 e seus parágrafos da lei federal n.8.069 citada, sa E Utilizar-se-á necessariamente percentual dos recursos do Fundo especificamente para implementação e fortalecimento de serviços e programas de proteção especial de direitos e socioeducativos, previstos nos artigos 87, lil a V e 90,da lei federal 9.069 citada e inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente S 2º Poder-se-a também utilizar recursos do Fundo para implementação e fortalecimento de serviços e programas de outras políticas sociais, visando porém a promoção e proteção de direitos de crianças e adolescentes nas áreas dessas politicas sociais, considerando-se estritamente as prioridades estabelecidas pelo Conselho, na forma do caput deste artigo e do inciso | do artigo 87 do estatuto citado. Art.6º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma do seu Regimento Interno: - | Regulamentar a aplicação dos recursos do Fundo e estabelecer critérios gerais de repasse dos recursos financeiros do Fundo, através de planos anuais e plurianuais; U- Apreciar e aprovar, caso a caso, as propostas apresentadas por entidades governamentais e não governamentais, para financiamento de projetos e atividades, com recursos do Fundo, levando-se em conta os critérios € gerais aprovados pelo próprio Conselho; Hl- | Conceder certificados de pré-qualificação de projetos ou atividades, a entidades governamentais e não governamentais para que possam captar diretamente recursos para o Fundo junto a pessoas fisicas e jurídicas, sem dispensa, porém da análise dos projetos e atividades, na forma do inciso anterior. IV- Autorizar as despesas decorrentes dos convênios, acordos, contratos, ajustes e similares, firmados em conformidade com os projetos e atividades aprovados; V- Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira do Fundo; An Da) y /, Í Scanned by CamScanner NE PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS VI- “Apreciar e aprovar especificamente as contas e relatórios da Secretaria Municipal de Ação Social, elaborados pelo gestor financeiro do Fundo. Art. 7º - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, enquanto gestor financeiro do Fundo, através de servidor especificamente designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. I- Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo, como recebimento de receitas, realização de empenhos e pagamento de despesas; 1- Manter controle dos bens patrimoniais que estiverem sob responsabilidade do Fundo; º Wl- — Providenciar, ao órgão próprio do Município, Os demonstrativos que indiquem a situação econômico-financeira do Fundo, procedendo à sua análise € encaminhando relatórios de avaliação para O Tribunal de Contas, para O Ministério Público Estadual e para O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, IV- Preparar empenhos; V- Acompanhar a dotação orçamentária e realizar a conciliação bancária; vI- Preparar lançamentos das receitas e despesas mensais; VII- Elaborar balancetes mensais e balanços semestrais e anuais e demais demonstrações exigidas pela legislação pertinente; vill- Elaborar a quota financeira mensal; IX- Manter controle de convênios, contratos, acordos, ajustes e similares; [72 X- Preparar e assinar cheques, em conjunto com o Prefeito Municipal; Xi- Providenciar os pagamentos autorizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; | i i N À ! N N XIl- Controlar contas bancárias; XIll- Controlar pagamentos das parcelas de convênios, contratos, acordos, ajuste e similares; XIV- Desempenhar outras atividades correlatas. Scanned by CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art.8- Compete ao Chefe do Poder Executivo: |- Aprovar à programação anual e plurianual do Fundo; H- Fazer constar na proposta orçamentárias anual do Município recursos suficientes para o Fundo desenvolver suas ações; asião da prestação de 1l- Apresentar ao Poder Legislativo Municipal, por 0€: das pelo Fundo; contas anual, relatório detalhado das ações desenvolvi a utilização dos de Justiça fiscalizar e 8.069/90. Art. 9- Compete ao Promotor 60,8 4 da lei federal n incentivos fiscais, a forma do artigo 2 Art. 10 - Os recursos financeiros do Fundo Municipal para à Criança e O Adolescente serão depositados no Banco do Brasil S/A, em conta especifica, aberta por determinação do Prefeito Municipal ou de quem ele designar, no ato de regulamentação do Fundo. Art.11- A presente lei será regulamentada por Decreto Municipal, no prazo de sessenta (60) dias, contados da sua publicação. Art.12- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 13- Revogadas todas as disposições em contrário. Mira ela-MG, 29 de abril de 2009. NO-GARCIA MENESES 6-MÁRCIO VI IRA LOP vo DI a Pre geito Municipal Secretário Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA APROVADO EM: Scanned by CamScanner