| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2009 |
| Date | 2009-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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LEI Nº 936/2009 Autoriza a aquisição de área de terreno e dá outras providencias. O Povo do Município de Mirabela — MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Senhor Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o terreno com área de 18.529,00 M2 (Dezoito mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados), integrante do imóvel com área total de 144,95,02 há. (cento e quarenta e quatro hectares, noventa e cinco ares e dois centiares), de propriedade de Mauro Mendes Cardoso e sua mulher, Valeria Beatriz de Paula Cardoso, situado no lugar de denominado Santa Helena, Fazenda Vertente, Município de Mirabela, registrado às fls. 69 do livro 2.1.AU, matricula nº 24.663, do Cartório de 2º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros. Parágrafo 1º - A área objeto da desapropriação autorizada por esta Lei se destina a construção de casas populares, mediante convênio a ser celebrado com a COHAB — MG. Parágrafo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir, mediante Portaria, comissão de avaliação da área do terreno. Art. 2º - As despesas decorrentes da Lei correrão por conta da dotação respectiva do orçamento corrente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Mirabela-MG, 02 de Junho de 2009. pegliz sato e MÁRCIO VIEIRA Li Prefeito Municipal Secretário Municipáf PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 936/2009 Autoriza a aquisição de área de terreno e dá outras providencias. O Povo do Município de Mirabela — MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Senhor Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o terreno com área de 18.529,00 M2 (Dezoito mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados), integrante do imóvel com área total de 144,95,02 há. (cento e quarenta e quatro hectares, noventa e cinco ares e dois centiares), de propriedade de Mauro Mendes Cardoso e sua mulher, Valeria Beatriz de Paula Cardoso, situado no lugar de denominado Santa Helena, Fazenda Vertente, Município de Mirabela, registrado às fls. 69 do livro 2.1.AU, matricula nº 24.663, do Cartório de 2º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros. Parágrafo 1º - A área objeto da desapropriação autorizada por esta Lei se destina a construção de casas populares, mediante convênio a ser celebrado com a COHAB — MG. Parágrafo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir, mediante Portaria, comissão de avaliação da área do terreno. Art. 2º - As despesas decorrentes da Lei correrão por conta da dotação respectiva do orçamento corrente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Mirabela-MG, 02 de Junho de 2009. LACERDIN GARCIA MENESES Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA CNPJ: 25.220.880/0001.32 Rua João Antonio, 261, Centro, Mirabela — MG - 39420-000 PROPOSIÇÃO DE LEI 12/2009 Autoriza a aquisição de área de terreno e dá outras providencias. O Povo do Município de Mirabela — MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Senhor Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o terreno com área de 18.529,00 M2 (Dezoito mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados), integrante do imóvel com área total de 144,95,02 há. (cento e quarenta e quatro hectares, noventa e cinco ares e dois centiares), de propriedade de Mauro Mendes Cardoso e sua mulher, Valeria Beatriz de Paula Cardoso, situado no lugar de denominado Santa Helena, Fazenda Verlente, Município de Mirabela, registrado às fis 69 do livro 2.1.AU, matricula nº 24.663, do Cartório de 2º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros Parágrafo 1º - A área objeto da desapropriação autorizada por esta Lei se destina a construção de casas populares, mediante convênio a ser celebrado com a COHAB MG Parágrafo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir, mediante Portaria, comissão de avaliação da área do terreno. Art. 2º - As despesas decorrentes da Lei correrão por conta da dotação respectiva do orçamento corrente Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões, 01 de Junho de 2009. DM Jose Aparecido Mendes Machado Presidente