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norma nº 936/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 936 / 2009
Date 2009-06-02
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id415

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LEI Nº 936/2009
Autoriza a aquisição de área de
terreno e dá outras providencias.
O Povo do Município de Mirabela — MG, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprova e o Senhor Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para
fins de desapropriação, amigável ou judicial, o terreno com área de 18.529,00 M2 (Dezoito mil,
quinhentos e vinte e nove metros quadrados), integrante do imóvel com área total de 144,95,02
há. (cento e quarenta e quatro hectares, noventa e cinco ares e dois centiares), de propriedade de
Mauro Mendes Cardoso e sua mulher, Valeria Beatriz de Paula Cardoso, situado no lugar de
denominado Santa Helena, Fazenda Vertente, Município de Mirabela, registrado às fls. 69 do livro
2.1.AU, matricula nº 24.663, do Cartório de 2º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de
Montes Claros.
Parágrafo 1º - A área objeto da desapropriação autorizada por esta Lei se destina a
construção de casas populares, mediante convênio a ser celebrado com a COHAB — MG.
Parágrafo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir,
mediante Portaria, comissão de avaliação da área do terreno.
Art. 2º - As despesas decorrentes da Lei correrão por conta da dotação respectiva do
orçamento corrente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Mirabela-MG, 02 de Junho de 2009.
pegliz sato
e MÁRCIO VIEIRA Li
Prefeito Municipal Secretário Municipáf
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 936/2009
Autoriza a aquisição de área de
terreno e dá outras providencias.
O Povo do Município de Mirabela — MG, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprova e o Senhor Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para
fins de desapropriação, amigável ou judicial, o terreno com área de 18.529,00 M2 (Dezoito mil,
quinhentos e vinte e nove metros quadrados), integrante do imóvel com área total de 144,95,02
há. (cento e quarenta e quatro hectares, noventa e cinco ares e dois centiares), de propriedade de
Mauro Mendes Cardoso e sua mulher, Valeria Beatriz de Paula Cardoso, situado no lugar de
denominado Santa Helena, Fazenda Vertente, Município de Mirabela, registrado às fls. 69 do livro
2.1.AU, matricula nº 24.663, do Cartório de 2º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de
Montes Claros.
Parágrafo 1º - A área objeto da desapropriação autorizada por esta Lei se destina a
construção de casas populares, mediante convênio a ser celebrado com a COHAB — MG.
Parágrafo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir,
mediante Portaria, comissão de avaliação da área do terreno.
Art. 2º - As despesas decorrentes da Lei correrão por conta da dotação respectiva do
orçamento corrente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Mirabela-MG, 02 de Junho de 2009.
LACERDIN GARCIA MENESES
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
CNPJ: 25.220.880/0001.32
Rua João Antonio, 261, Centro, Mirabela — MG - 39420-000
PROPOSIÇÃO DE LEI 12/2009
Autoriza a aquisição de área de
terreno e dá outras providencias.
O Povo do Município de Mirabela — MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprova e o Senhor Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade
pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o terreno com área de
18.529,00 M2 (Dezoito mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados), integrante do
imóvel com área total de 144,95,02 há. (cento e quarenta e quatro hectares, noventa e
cinco ares e dois centiares), de propriedade de Mauro Mendes Cardoso e sua mulher,
Valeria Beatriz de Paula Cardoso, situado no lugar de denominado Santa Helena,
Fazenda Verlente, Município de Mirabela, registrado às fis 69 do livro 2.1.AU, matricula
nº 24.663, do Cartório de 2º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros
Parágrafo 1º - A área objeto da desapropriação autorizada por esta Lei se destina
a construção de casas populares, mediante convênio a ser celebrado com a COHAB
MG
Parágrafo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir,
mediante Portaria, comissão de avaliação da área do terreno.
Art. 2º - As despesas decorrentes da Lei correrão por conta da dotação respectiva
do orçamento corrente
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Sala das Sessões, 01 de Junho de 2009.
DM
Jose Aparecido Mendes Machado
Presidente

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