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norma nº 940/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 940 / 2009
Date 2009-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DE CONVENIO CELEBRADO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB COM O MUNICÍPIO DE MIRABELA MG, CONCEDE A MESMA COMPANHIA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 940/2009
Dispõe sobre a homologação de Convênio celebrado com a
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB-
MG) com o Município de Mirabela - MG concede à mesma
Companhia isenção tributária dá outras providências.
A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por seus
representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e
condições, o Convênio de Cooperação técnica e financeira Celebrado em 25 de junho
de 2009, entre o Município de Mirabela — MG e a Companhia de Habitação do Estado
de Minas Gerais (COHAB-MG), em que os convenentes se comprometem a somar
esforços para a construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais, no âmbito do
Programa Lares — Habitação Popular, PLHP, tendo por finalidade a redução do déficit
habitacional no Município de Mirabela — MG.
Art. 2º- Tendo em vista sua finalidade, fica o empreendimento
reconhecido de interesse social.
Art. 3º - Para fins de redução de custo do empreendimento , como
contrapartida adicional dada pelo Município, fica concedido à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), isenção do pagamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativos aos imóveis
de propriedade da Companhia do Município.
Art. 4º - A isenção referente ao IPTU encerrar-se-á, de pleno direito, a
partir da comercialização e entrega das unidades habitacionais às famílias
beneficiadas pelo PLHP.
Art. 5º - Para os mesmos fins de redução de custos do empreendimento,
como contrapartida adicional dada pelo Município, fica concedida, à COHAB-MG,
RUA GREGÓRIO RODRIGUES, 43 - CENTRO — FONES (38) 3239-1288/1330 - MIRABELA - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIR ABELA
CEP 39420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
isenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a
construção das habitações.
Art. 6º - A isenção do ISSQN de que trata o caput do artigo anterior,
estender-se-á ao vencedor da licitação promovida pela COHAB-MG relativa à
construção das unidades habitacionais.
Art. 7º - Ficam concedidas isenções de taxas para fins de aprovação,
certidão de número, habite-se e baixa de construção e pela aprovação do
empreendimento.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mirabela (MG), 30 de junho de 2009.
LACERGINO 6 GARÓA DE MENESES atol q VIEIRA A LOPÉS:
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
RUA GREGÓRIO RODRIGUES, 43 - CENTRO — FONES (38) 3239-1288/1330 - MIRABELA - MG

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