| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DE CONVENIO CELEBRADO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB COM O MUNICÍPIO DE MIRABELA MG, CONCEDE A MESMA COMPANHIA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 940/2009 Dispõe sobre a homologação de Convênio celebrado com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB- MG) com o Município de Mirabela - MG concede à mesma Companhia isenção tributária dá outras providências. A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por seus representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Convênio de Cooperação técnica e financeira Celebrado em 25 de junho de 2009, entre o Município de Mirabela — MG e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), em que os convenentes se comprometem a somar esforços para a construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais, no âmbito do Programa Lares — Habitação Popular, PLHP, tendo por finalidade a redução do déficit habitacional no Município de Mirabela — MG. Art. 2º- Tendo em vista sua finalidade, fica o empreendimento reconhecido de interesse social. Art. 3º - Para fins de redução de custo do empreendimento , como contrapartida adicional dada pelo Município, fica concedido à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativos aos imóveis de propriedade da Companhia do Município. Art. 4º - A isenção referente ao IPTU encerrar-se-á, de pleno direito, a partir da comercialização e entrega das unidades habitacionais às famílias beneficiadas pelo PLHP. Art. 5º - Para os mesmos fins de redução de custos do empreendimento, como contrapartida adicional dada pelo Município, fica concedida, à COHAB-MG, RUA GREGÓRIO RODRIGUES, 43 - CENTRO — FONES (38) 3239-1288/1330 - MIRABELA - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE MIR ABELA CEP 39420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS isenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção das habitações. Art. 6º - A isenção do ISSQN de que trata o caput do artigo anterior, estender-se-á ao vencedor da licitação promovida pela COHAB-MG relativa à construção das unidades habitacionais. Art. 7º - Ficam concedidas isenções de taxas para fins de aprovação, certidão de número, habite-se e baixa de construção e pela aprovação do empreendimento. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela (MG), 30 de junho de 2009. LACERGINO 6 GARÓA DE MENESES atol q VIEIRA A LOPÉS: PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL RUA GREGÓRIO RODRIGUES, 43 - CENTRO — FONES (38) 3239-1288/1330 - MIRABELA - MG