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norma nº 941/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 941 / 2009
Date 2009-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MIRABELA MG A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 941/2009
Dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do
Município de Mirabela - MG à Companhia de Habitação
do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG) e dá outras
providências.
A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por seus
representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), terrenos não
edificados, que servirão de uso exclusivo para a residência às famílias
selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares —
Habitação Popular.
Parágrafo único — Sendo a doação do terreno à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), esta se obriga a repassá-lo
em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas.
Art. 2º- Nos terrenos que ora autoriza-se a doar, são de
propriedade do Município de Mirabela MG e encontram-se registrados no
Cartório do Segundo Ofício Registro Imobiliário da Comarca de Montes Claros —
MG sob o número 24.663, às fls. 0069, do Livro 2 — 1 AU, com transcrição feita
em 25/08/1993.
Art. 3º - Nos terrenos cuja doação ora é autorização, deverá ser
erigido pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG),
um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda.
Parágrafo Único — As unidades habitacionais construídas deverão
ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do
Convênio de Cooperação Técnico Financeira celebrado em 25 de junho de 2009,
entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais
(COHAB-MG), bem como as normas do sistema financeiro de habitação.
RUA GREGÓRIO RODRIGUTS, 43 - CENTRO — FONES (38) 3239-1288/1330 - MIRABELA - MG
' PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
Í CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Estando o empreendimento reconhecido como de
interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações ora
autorizadas.
Art. 5º - Fica atribuído aos terrenos objeto desta Lei, estimados no
valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mirabela (MG), 30 de junho de 2009.
DA a o (0/4 120
Lacero ino Garciade Meneses nig'Márcio Vieira Topes *
Prefeito Municipal Secretário Municipal
DE MIRABEL A
CÂMARA MUNICIP pu
| APROVADO EM:
RUA GREGÓRIO RODRIGUES, 43 - CENTRO — FONES (38) 3239-1288/1330 - MIRABELA - MG

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