| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MIRABELA MG A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 941/2009 Dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do Município de Mirabela - MG à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG) e dá outras providências. A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por seus representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), terrenos não edificados, que servirão de uso exclusivo para a residência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares — Habitação Popular. Parágrafo único — Sendo a doação do terreno à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), esta se obriga a repassá-lo em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas. Art. 2º- Nos terrenos que ora autoriza-se a doar, são de propriedade do Município de Mirabela MG e encontram-se registrados no Cartório do Segundo Ofício Registro Imobiliário da Comarca de Montes Claros — MG sob o número 24.663, às fls. 0069, do Livro 2 — 1 AU, com transcrição feita em 25/08/1993. Art. 3º - Nos terrenos cuja doação ora é autorização, deverá ser erigido pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda. Parágrafo Único — As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnico Financeira celebrado em 25 de junho de 2009, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), bem como as normas do sistema financeiro de habitação. RUA GREGÓRIO RODRIGUTS, 43 - CENTRO — FONES (38) 3239-1288/1330 - MIRABELA - MG ' PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA Í CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Estando o empreendimento reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações ora autorizadas. Art. 5º - Fica atribuído aos terrenos objeto desta Lei, estimados no valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela (MG), 30 de junho de 2009. DA a o (0/4 120 Lacero ino Garciade Meneses nig'Márcio Vieira Topes * Prefeito Municipal Secretário Municipal DE MIRABEL A CÂMARA MUNICIP pu | APROVADO EM: RUA GREGÓRIO RODRIGUES, 43 - CENTRO — FONES (38) 3239-1288/1330 - MIRABELA - MG