| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S. A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 942/2009 Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil SA e dá outras providências. A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por seus representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A, até o valor de R$ 220.000,00, observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de intervenções Viárias - Proviais. Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do programa de intervenções viárias — PROVIAS, nos termos da resolução n. 3.688, de 19 de fevereiro de 2009, conselho monetário nacional. Art. 2º- Para o pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Bando do Brasil S.A autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósitos, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Primeiro - No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. Parágrafo Segundo — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrafo Primeiro, do art. 60 da Lei n.º 4.320/64. RUA GREGÓRIO RODRIGUES, 43 - CENTRO — RONES (38) 3239-1288/1330 - MIRABELA - MG ! [| | | PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O orçamento do Município consignará , anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do programa de despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizado em lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela (MG), 30 de junho de 2009. LACERNO 'GÁRCIA DE MENESES “ANTÔNIO MÁRCIO O VIEIRA LÓPES PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL RUA GREGÓRIO RODRIGUES, 43 - CENTRO — FONES (38) 3239-1288/1330 - MIRABELA - MG