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norma nº 942/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 942 / 2009
Date 2009-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S. A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 942/2009
Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil SA e dá outras
providências.
A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por seus
representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a contratar financiamento junto
ao Banco do Brasil S.A, até o valor de R$ 220.000,00, observadas as disposições legais e
contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de intervenções Viárias -
Proviais.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos,
no âmbito do programa de intervenções viárias — PROVIAS, nos termos da resolução n.
3.688, de 19 de fevereiro de 2009, conselho monetário nacional.
Art. 2º- Para o pagamento do principal, juros e outros encargos da operação
de crédito, fica o Bando do Brasil S.A autorizado a debitar na conta-corrente mantida em
sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do
Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas
de depósitos, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos
prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Primeiro - No caso de os recursos do Município não serem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a
debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos
montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
Parágrafo Segundo — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrafo Primeiro, do
art. 60 da Lei n.º 4.320/64.
RUA GREGÓRIO RODRIGUES, 43 - CENTRO — RONES (38) 3239-1288/1330 - MIRABELA - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º - O orçamento do Município consignará , anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da parte não financiada do programa de despesas relativas à
amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito
autorizado em lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mirabela (MG), 30 de junho de 2009.
LACERNO 'GÁRCIA DE MENESES “ANTÔNIO MÁRCIO O VIEIRA LÓPES
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
RUA GREGÓRIO RODRIGUES, 43 - CENTRO — FONES (38) 3239-1288/1330 - MIRABELA - MG

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