| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2009 |
| Date | 2009-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA A OUTORGAR CONCESSÕES DE USO DE PRAÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ph é PREFEITURA MUNICIPAL. DE MIRABELA Ê do CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 948/2009 Autoriza a Prefeitura do Município de Mirabela a outorgar concessões de uso de Praça Pública e dá outras providências. A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por seus representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Mirabela autorizada a outorgar a concessão de uso da Praça Pública Gorgônio Mendes Cardoso, em Mirabela, ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Muquém (CONDESE), visando à instalação de playground. 8 1º A concessão de uso de que trata o caput do presente artigo será outorgada exclusivamente ao CONDESE, por tempo indeterminado de uso. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela (MG), 23 de Novembro de 2009. A, 7 LACERL NG e GA CIA DE MENESES “7 NTÔNIC ais VIEIRA TOPÉS . PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL