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norma nº 949/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 949 / 2009
Date 2009-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 9° DA LEI DE N° 240/1983 QUE DESOBRIGA O MUNICÍPIO A ARCAR O ÔNUS DAS DESAPROPRIAÇÕES NECESSÁRIAS PARA OS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE RESPONSABILIDADE DA COPASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 949/2009
Dispõe sobre a alteração do Art. 9º da Lei de
Nº: 240/1983 que desobriga o Município
arcar com o ônus das desapropriações
necessárias para os serviços de água e
esgoto de responsabilidade da COPASA e dá
outras providências...
A Câmara Municipal de Mirabela-MG por seus representantes legais,
aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Ar. 1º - O Ar. 9º da Lei 240/1983 passa a ter a seguinte redação:
“Caberá a concessionária, seja ela COPASA/MG, o ônus das
desapropriações de terrenos que se fizerem necessárias para implantação
e/ou ampliação dos serviços de abastecimento, tratamento de água e de
esgotamento, bem como as despesas com topografia, custas judiciais e
honorários advocatícios, totalmente às expensas da referida concessionária.
Ant. 2º - Esta Lei entra em vigor na data d sua publicação, revogam-se
as disposições em contrario.
Mirabela-MG, 10 de Dezembro de 2009
LACERBINC/GARCIA DE MENESES SA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRCIO VIEIRA
=" DL 7" ———————> >>
RUA GREGÓRIO RODRIGUES, 43 - CENTRO — FONES (38) 3239-1288/1330 - MIRABELA -
MG

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