| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2009 |
| Date | 2009-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 9° DA LEI DE N° 240/1983 QUE DESOBRIGA O MUNICÍPIO A ARCAR O ÔNUS DAS DESAPROPRIAÇÕES NECESSÁRIAS PARA OS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE RESPONSABILIDADE DA COPASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 949/2009 Dispõe sobre a alteração do Art. 9º da Lei de Nº: 240/1983 que desobriga o Município arcar com o ônus das desapropriações necessárias para os serviços de água e esgoto de responsabilidade da COPASA e dá outras providências... A Câmara Municipal de Mirabela-MG por seus representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - O Ar. 9º da Lei 240/1983 passa a ter a seguinte redação: “Caberá a concessionária, seja ela COPASA/MG, o ônus das desapropriações de terrenos que se fizerem necessárias para implantação e/ou ampliação dos serviços de abastecimento, tratamento de água e de esgotamento, bem como as despesas com topografia, custas judiciais e honorários advocatícios, totalmente às expensas da referida concessionária. Ant. 2º - Esta Lei entra em vigor na data d sua publicação, revogam-se as disposições em contrario. Mirabela-MG, 10 de Dezembro de 2009 LACERBINC/GARCIA DE MENESES SA PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIO VIEIRA =" DL 7" ———————> >> RUA GREGÓRIO RODRIGUES, 43 - CENTRO — FONES (38) 3239-1288/1330 - MIRABELA - MG