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norma nº 1334/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1334 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mirabela para o Exercício Financeiro de 2021 e dá outras Providências
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
www.mirabela.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.334 de 15 DE DEZEMBRO DE 2020
“Estima a Receita e Fixa a despesa do Município
de Mirabela para o Exercício Financeiro de 2021 e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das
atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da
matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do município de Mirabela para o exercício financeiro de 2021,
compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do
município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do
art. 165, 8 5º da constituição da república, estima a receita em R$ 42.168.000,00 (quarenta e
dois milhões e cento e sessenta e oito mil de reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º — A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em
vigor e de acordo com os quadros anexos é segundo os seguintes desdobramentos:
A - RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 2.116.000,00
Receita de Contribuições 623.000,00
Receita Patrimonial
335.000,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 1.794.000,00
Transferências Correntes
37.069.000,00
Outras Receitas Correntes
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Sub Total 42.131.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
320.000,00
Alienações de Bens 80.000,00
Transferência de Capital 3.914.000,00
SubTotal 4.314.000,00 ||
Receita Retificadora
-4.277.000,00
Total Geral
Art. 3º — A Despesa do Município de Mirabela, será realizada de acordo com os
seguintes desdobramentos:
A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa
1.786.000,00
02 - Judiciária 543.000,00
03 - Essencial à Justiça 0,00
04 - Administração 4.205.000,00
05 - Defesa Nacional 18.000,00
06 - Segurança Pública 14.000,00
07 - Relações Exteriores 0,00
08 - Assistência Social 1.541.000,00
09 - Previdência Social 0,00
10 - Saúde 12.942.000,00
11 - Trabalho 0,00
12 - Educação 9.233.000,00
13 - Cultura 605.000,00
14 - Direito da Cidadania
15 - Urbanismo
0,00
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
www. mirabela.mg.gov.br
16 - Habitação
10.000,00
17 - Saneamento 1.238.409,54
18 - Gestão Ambiental 48.000,00
19 - Ciência e Tecnologia 0,00
20 - Agricultura 647.952,38
21 - Organização Agrária 0,00
22 - Indústria 0,00
23 - Comércio e Serviços 0,00
24 - Comunicações 5.000,00
25 - Energia 627.000,00
26 - Transportes 1.543.000,00
27 - Desporto e Lazer 193.000,00
28 - Encargos Especiais 1.390.000,00
99 - Reserva de Contingência 400.000,00
Toa 42.168.000,00
B - DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 - Câmara Municipal de Mirabela
01.01 - Câmara Municipal de Mirabela 1.786.000,00
02 — Gerência Municipal de Administração
02.01 — Gabinete do Prefeito/Secretaria 713.000,00
02.02 — Gabinete/Proc. Jurídica 543.000,00
02.03 — Setor Administrativo 3.486.000,00
02.04 — Divisão de Pessoal e Rec. Humanos 143.000,00
02.05 — Divisão de Licitação/Almox. E Patrim 196.000,00
03 — Ger. Mun. De Fazenda e Controle 15.000,00
03.01 — Coordenação de Fazenda e Controle 617.000,00
03.02 — Divisão de Serv. Financeiros 362.000,00
03.03 — Divisão dos Serv. De Contabilidade Ssaamm
MUNICÍPIO DE MIRABELA
6.194.000,00
Total
9.9 - Reserva de Contingência 400.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 42.168.000,00
Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2021, fica o Poder Executivo autorizado
a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de
30% (trinta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
I-— Anulação parcial e/ou toral de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da
Lei Federal 4320/64.
II - O execesso de arrecadação efetivamente realizado.
HI — O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
IV- A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito
dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites
de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo
Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor dia 1º de Janeiro de 2021.
Mirabela/MG, 15 de Dezembro de 2020
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
(GS . a > A A 2020. (6) y referido é verdade, dou fé.
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abala ma oov hr -Ay Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG

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