| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2009 |
| Date | 2009-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS MÉDICOS DE PSF E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 953/2009 Dispõe sobre os Salários dos médicos de PSF e dá outras providências. A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela-MG, por seus representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O salário dos Médicos (clínico geral) que atuam em PSF (programa saúde da família) com jornada de trabalho não inferior a 40 (quarenta) horas semanais será, a partir da aprovação desta Lei, de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Ar. 2º - Fica alterado o valor dos plantões médicos no Hospital Municipal São Sebastião da seguinte forma: |- Plantões de segunda a sexta por 24 (vinte e quatro) horas R$ 1.000,00 (mil reais); H — Plantões sábado e domingo por 24 (vinte e quatro) horas R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais); Parágrafo único —- No plantão de 12 (doze) horas será pago 50% (cinquenta por cento) do valor do plantão completo de 24 (vinte quatro horas) correspondente ao dia da semana equivalente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ; Mirabela, 31 de dezembro de 2009. - Gir sacices é / as LACERDINO GARCIA DE MENESES NjÓ MÁRCIO VIEIRA L PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIP enem oecapeemermes renas mom naamarenemeea CÂMARA MUNICIPAL Ni MIRABEL A | APROVADO EM; — erEdibENTE