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norma nº 953/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 953 / 2009
Date 2009-12-31
EmentaDISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS MÉDICOS DE PSF E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id431

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CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 953/2009
Dispõe sobre os Salários dos médicos de PSF e dá
outras providências.
A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela-MG,
por seus representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE
MENESES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O salário dos Médicos (clínico geral) que atuam em
PSF (programa saúde da família) com jornada de trabalho não inferior a
40 (quarenta) horas semanais será, a partir da aprovação desta Lei, de
R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Ar. 2º - Fica alterado o valor dos plantões médicos no
Hospital Municipal São Sebastião da seguinte forma:
|- Plantões de segunda a sexta por 24 (vinte e quatro) horas
R$ 1.000,00 (mil reais);
H — Plantões sábado e domingo por 24 (vinte e quatro) horas
R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais);
Parágrafo único —- No plantão de 12 (doze) horas será pago
50% (cinquenta por cento) do valor do plantão completo de 24 (vinte
quatro horas) correspondente ao dia da semana equivalente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
; Mirabela, 31 de dezembro de 2009.
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