| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 2009 |
| Date | 2009-12-31 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Nº 954/2009 “ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mirabela para o Exercício Financeiro de 2010 e dá Outras Providências”... O Povo do Município de Mirabela, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art1º - O orçamento do Município de Mirabela, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, de acordo com os quadros que integram e acompanham, estima a receita em R$ 18.000.000,00 (Dezoito Milhões de Reais), e fixa a despesa em igual valor. Art.2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A — RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 550.000,00 Receita de Contribuições 160.000,00 Receita Patrimonial 98.000,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 1.617.000,00 Transferências Correntes 14.827.000,00 Outras Receitas Correntes 71.000,00 Sub Total 17.323.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 200.000,00 Alienações de Bens 50.000,00 Transferência de Capital 1.950.000,00 Sub Total Receita Retificadora Total Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS B — DESPESAS POR ORGÃOS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS CO AB UO, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 — Câmara Municipal de Mirabela 01.01 — Câmara Municipal de Mirabela | 640.000,00 02 — Gabinete do Prefeito 02.01 — Gabinete do Prefeito e Secretaria [ 430.000,00 03 — Departamento de Administração [ 03.01 — Departamento de Administração EN 1.526.500,00 04 — Depart. de Finanças e Planejamento 04.01 — Depart. de Finanças e Planejamento Ú 908.000,00 05 — Depart. Agricultura e Meio Ambiente | 05.01 — Depart. Agricultura e Meio Ambiente 378.000,00 06 — Departamento de Saúde 06.01 — Fundo Municipal de Saúde 5.760.500,00 06.02 — Serviços de Saneamento 85.000,00 07 — Departamento de Educação 07.01 — Departamento de Educação 5.119.500,00 08 — Departamento de Obras II 08.01 — Departamento de Obras | 1.888.000,00 09 — Procuradoria Jurídica 09.01 — Procuradoria Jurídica 128.500,00 10 — Departamento de Assistência Social L 10.01 — Departamento de Assistência Social 136.000,00 10.02 — Fundo Municipal Assistência Social 1 390.000,00 10.03 — Fundo Mun. Criança e Adolescente | 155.000,00 10.04 — Fundo Municipal Habitação Popular 70.000,00 11 — Depart. Cult, Esporte, Lazer e Turismo 11.01 — Depart. Cutt,, Esporte, Lazer e Turismo 385.000,00 Total € - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 8.004.600,00 3.000,00 7.684.900,00 15.692.500,00 (S/N De DN Ih eai ML 1.1 — Pessoal e Encargos Sociais 1.2 — Juros e Encargos da Divida 1.3 — Outras Despesas Correntes Total * PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA À CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DESPESAS DE CAPITAL 2.1 — Investimentos 2.2 — Inversões Financeiras 0,00 2.3 — Amortização da Dívida 467.000,00 1.740.500,00 Total 9.9 — Reserva de Contingência 18.000.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2010, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 50% (cinquenta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos: 1. — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64; Il. — O excesso de arrecadação efetivamente realizado. HI. — A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64. Art.5º - Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2010. Mirabela aos 31 de Dezembro de 2009. y JA j a om . / — = ) - Lacóráias Garciade Meneses. À lodo árcio Vieira Lopes x ) a Prefeito Municipal Secretário Municipal caseiras AT o em presas ramo oensamasr. ma saco. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art.3º - A Despesa do Município de Mirabela será realizada de acordo com Os seguintes desdobramentos: PREFEITURA MUNICIPAL A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativa 640.000,00 02 — Judiciária | 128.500,00 03 — Essencial a Justiça 0,00 04 — Administração | 1.544.000,00 05 — Defesa Nacional | 12.500,00 06 — Segurança Publica 22.000,00 07 — Relações Exteriores 0,00 08 — Assistência Social 681.000,00 09 — Previdência Social 0,00 10 — Saúde 1 5.760.500,00 11 — Trabalho 0,00 12 — Educação | 5.119.500,00 13 — Cultura 291.000,00 14 — Direito da Cidadania 1 0,00 15 — Urbanismo 1.356.000,00 16 — Habitação | 70.000,00 17 — Saneamento 85.000,00 18 — Gestão Ambiental 20.000,00 19 — Ciência e Tecnologia 4 0,00 20 — Agricultura 358.000,00 — Organização Agrária L 0,00 22 — Indústria 0,00 23 — Comércio e Serviços [o 0,00 24 — Comunicações 25.000,00 25 — Energia 0,00 26 — Transporte 507.000,00 27 — Desporto e Lazer 94.000,00 28 — Encargos Especiais 1.186.000,00 99 — Reserva de Contingência 100.000,00 Total