| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2008 |
| Date | 2008-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRABELA A PARCELAR DÍVIDA COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS CEMIG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 434 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRA! ELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 888/2008 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRABELA A PARCELAR DÍVIDA COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS... O povo do Município de Mirabela, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlucio Mendes Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a renegociar a dívida do município de Mirabela, com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, no valor histórico de R$ 260.515,82 (duzentos e sessenta mil, quinhentos e quinze reais e oitenta e dois centavos), em 60 (sessenta) parcelas, mensais, com entrada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado ainda a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a iluminação do Cemitério e dos Bairros Cristo Redentor e são João. Art. 2º - as despesas desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria constante no orçamento do município de Mirabela. Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação. prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 14 de março de 2008. “Effod Carlucio Mendes Leite A Prefeito Municipal Aldair Ferreira Prates Secretario Municipal eee CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABEL A "PRESIDENTE