| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2008 |
| Date | 2008-04-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO HORÁRIO E VALOR DO PLANTÃO JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 436 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 890/2008 “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO HORÁRIO E VALOR POR PLANTÃO JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU, e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- O Regime de plantão médico (Clinico Geral) no Pronto Atendimento do Hospital Municipal São Sebastião deste Município será de 12 e de 24 horas. Art. 2º —- os plantões serão remunerados da seguinte forma: I- Plantão de 12 horas no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cingúenta reais); II- Plantão de 24 horas no valor de R$ 900,00 (novecentos reais); Art. 3º — Revogando as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2008. Mirabela-MG, 07 de abril de 2008. Carlúcio Mendes Leite Adap é É Prefeito Municipal Aldairt Ferreira Prates “segretario Municipal CAMARA MUNICIPAL DE MIRABELA