| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 2008 |
| Date | 2008-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE MIRABELA MG E APIMG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRA ESTADO DE MINAS GERAIS ELA LEI Nº 891/2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE MIRABELA MINAS GERAIS E APIMG CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS... A Câmara Municipal de Mirabela-MG, APROVOU e eu Carlucio Mendes Leite, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE MIRABELA MINAS GERAIS -— APIMG, CNPJ: 01.932.699/0001-90, para concessão é subvenção destinada a atender necessidade urgente dos efeitos da seca. Art. 2º — Fica limitado até o valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais) o valor da subvenção. Art. 3º — As despesas autorizada nesta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento ou mediante abertura de crédito especial. Art. 4º — O instrumento do convênio disciplinará a forma de prestação de contas da subvenção. Art. 5º - Revogam as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 07 de abril de 2008. Carlucio Mendes Leite Cartas . Prefeito Municipal Aldair Ferreira Prates Secretário Municipal