br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 891/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 891 / 2008
Date 2008-04-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE MIRABELA MG E APIMG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id437

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ELA
LEI Nº 891/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES DE MIRABELA MINAS GERAIS E
APIMG CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
A Câmara Municipal de Mirabela-MG, APROVOU e eu
Carlucio Mendes Leite, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES DE MIRABELA MINAS GERAIS -— APIMG, CNPJ:
01.932.699/0001-90, para concessão é subvenção destinada a atender
necessidade urgente dos efeitos da seca.
Art. 2º — Fica limitado até o valor de R$5.000,00
(Cinco mil reais) o valor da subvenção.
Art. 3º — As despesas autorizada nesta lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento ou mediante
abertura de crédito especial.
Art. 4º — O instrumento do convênio disciplinará
a forma de prestação de contas da subvenção.
Art. 5º - Revogam as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Mirabela-MG, 07 de abril de 2008.
Carlucio Mendes Leite Cartas .
Prefeito Municipal Aldair Ferreira Prates
Secretário Municipal

open original →