| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº. 1254, de 27 de Dezembro de 2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021 |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www.mirabela.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.335 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. Altera a Lei Municipal nº. 1254, de 27 de Dezembro de 2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de Mirabela, para o período de 2018 a 2021. Art. 2º — Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada, aprovados pela Lei nº 1254, de 27 de Dezembro de 2017, que integram o Plano Plurianual do Município de Mirabela, para o período de 2018 a 2021, passam a vigorar com as modificações de Ações, metas e valores constantes nos Programas — Plano de Investimentos anexo a esta lei. Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFICO, Para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro E publicada e registrada na data de AS. 4.2 20200 referido é verdade, dou fé. www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br