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norma nº 1335/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1335 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaAltera a Lei Municipal nº. 1254, de 27 de Dezembro de 2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
www.mirabela.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.335 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a Lei Municipal nº. 1254, de 27 de Dezembro
de 2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual do
período de 2018 a 2021.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando
das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas
disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de
Mirabela, para o período de 2018 a 2021.
Art. 2º — Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano
Plurianual para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de
duração continuada, aprovados pela Lei nº 1254, de 27 de Dezembro de 2017, que integram
o Plano Plurianual do Município de Mirabela, para o período de 2018 a 2021, passam a
vigorar com as modificações de Ações, metas e valores constantes nos Programas — Plano
de Investimentos anexo a esta lei.
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
CERTIFICO, Para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro E publicada e registrada na data de
AS. 4.2 20200 referido é verdade, dou fé.
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br

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