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norma nº 895/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 895 / 2008
Date 2008-04-07
EmentaALTERA O DISPOSTO DO ART. 7° DA LEI MUNICIPAL DE N° 834 DE 2005 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS QUADRO NO DE PESSOAL EFETIVO, FIXA OS VALORES DOS SERVIDORES E AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 895/2008
Altera o disposto do art. 7º da Lei Municipal
nº 834/2005 que “dispõe sobre a criação de
cargos e vagas Quadro no de Pessoal Efetivo,
fixa os valores dos servidores e autoriza a
realização de concurso público pelo Poder
Executivo Municipal” e contém outras providên-
Cias...
A Câmara Municipal de Mirabela APROVOU, e eu
Carlucio Mendes Leite, Prefeito Municipal em exercício, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - o art. 7º da Lei nº. 834/2005 passará
a Ter a seguinte redação:
.são partes integrantes desta Lei os “ANEXOS”
ABAIXO REFERENCIADOS:
I) - ANEXO I - Quadro de Pessoal Efetivo, por classe de cargos.
II) - ANEXO II - Quadro de Pessoal em comissão, por classe de
cargos.
S 1º - em correspondência ao cargo e função, e mesmo base salarial
constante no anexo I desta Lei, fica criada no quadro de Pessoal
efetivo, por classe de cargo, além das já existentes no referido
quadro, nova vaga, na forma abaixo explicitada, pertinente ao
seguinte cargo e função.
Cargo: Técnico Nível Único - Técnico Agrícola, número de vagas
(01) uma.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder as alterações acima, explicitadas, acrescentando o número
de vaga criada em caráter ampliativo, bem como a implantação de
nova função, no anexo I, pertinente à Lei nº. 834/2008, mantendo
os mesmos direitos, deveres e obrigações pertinentes ao respectivo
cargo, inclusive no que concerne aos vencimentos, todos eles já
consignados na referida Lei, e demais normativos vigentes no plano
municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste projeto
de lei correrão por conta de dotação própria constante no
orçamento do município de Mirabela.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º —- Este projeto de lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Mirabela-MG, 07 de abril de 2008.
Carlucio Mendes Leite up E “
Prefeito Municipal Aldalr Ferreira Prates
Secretário Municipal

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