| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2008 |
| Date | 2008-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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uu de dz ty 9 [ea] dy e Ra mae LEI Nº 901/2008 =" 0 201/2008 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA A POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS... A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais, APROVOU, e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mirabela-Mg, autorizado a doar à Policia Militar do Estado Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.695.025/0001-97, nesta cidade de Mirabela-mg, área de terreno de 3.149,465m? (Três mil e cento quarenta e nove m) área de propriedade do município. Art. 2º - à presente doação tem por finalidade a construção do Destacamento da Policia Militar de Mirabela. Art. 3º — O presente terreno fica localizado no Bairro São José em área adquirida do Sr. João Veloso, conforme descriminações de limite: começa no ponto a, de coordenadas UTM: E=588967m; segue limitando com a Rua Munis P. Andrade no azimute verdadeiro de 70º na distância de 74,80m, pela Rua ao ponto B; daí segue no azimute de 97º, limitando com a Rua da “praça”, na distância de 47,40m, até ao ponto C; e deste ponto prossegue no azimute de 80º na distância de 64,00m ao ponto D; daí segue limitando com a Avenida Valdemar Rabelo, no azimute de 112º, por 47,50m, limitando com a Rua “B” ao ponto, A, ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro, compreendendo uma área total de 3.149,4659m?, fica constante no memorial descritivo que integram na presente Lei. Art. 4º — Fica estabelecido que a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, obrigatoriamente, deverá construir e funcionar no Prazo de 02 (dois) anos a contar da data de publicação deste projeto de lei, ou, caso contrário o imóvel ora doado será restituído/reitegrado de forma amigável e/ou judicial ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias ali erigidas, sem direito a nenhuma indenização ou ressarcimento. Art. 5º - Fica desafetada de | destinação/finalidade público a área de terreno a ser doada e constante/descrita no art. 3º da presente lei, para assim Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 02 de junho de 2008. Carlucio Mendes Leite pe. Prefeito Municipal Aldaí Ferreira Prates Secretario Municipal