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norma nº 901/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 901 / 2008
Date 2008-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id447

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LEI Nº 901/2008
=" 0 201/2008
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO
PARA A POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de
Minas Gerais, APROVOU, e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de
Mirabela-Mg, autorizado a doar à Policia Militar do Estado Minas
Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.695.025/0001-97, nesta
cidade de Mirabela-mg, área de terreno de 3.149,465m? (Três mil e
cento quarenta e nove m) área de propriedade do município.
Art. 2º - à presente doação tem por finalidade
a construção do Destacamento da Policia Militar de Mirabela.
Art. 3º — O presente terreno fica localizado no
Bairro São José em área adquirida do Sr. João Veloso, conforme
descriminações de limite: começa no ponto a, de coordenadas UTM:
E=588967m; segue limitando com a Rua Munis P. Andrade no azimute
verdadeiro de 70º na distância de 74,80m, pela Rua ao ponto B;
daí segue no azimute de 97º, limitando com a Rua da “praça”, na
distância de 47,40m, até ao ponto C; e deste ponto prossegue no
azimute de 80º na distância de 64,00m ao ponto D; daí segue
limitando com a Avenida Valdemar Rabelo, no azimute de 112º, por
47,50m, limitando com a Rua “B” ao ponto, A, ponto de partida
desta descrição, onde fecha o perímetro, compreendendo uma área
total de 3.149,4659m?, fica constante no memorial descritivo que
integram na presente Lei.
Art. 4º — Fica estabelecido que a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais, obrigatoriamente, deverá
construir e funcionar no Prazo de 02 (dois) anos a contar da
data de publicação deste projeto de lei, ou, caso contrário o
imóvel ora doado será restituído/reitegrado de forma amigável
e/ou judicial ao patrimônio público municipal, com todas as
benfeitorias ali erigidas, sem direito a nenhuma indenização ou
ressarcimento.
Art. 5º - Fica desafetada de
| destinação/finalidade público a área de terreno a ser doada e
constante/descrita no art. 3º da presente lei, para assim
Art. 6º - Revogando as disposições em
contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirabela-MG, 02 de junho de 2008.
Carlucio Mendes Leite pe.
Prefeito Municipal Aldaí Ferreira Prates
Secretario Municipal

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