| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2008 |
| Date | 2008-06-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DO ART. 72 DA LEI N° 897 DE 2008 QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO E PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 904/2008 DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 72 DA JLEI 897/2008 QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO E PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Mirabela-MG, APROVOU e eu Carlucio Mendes Leite, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 72 da Lei Municipal nº 897/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 72..... O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural é composto de 16 (dezesseis) membros e respectivos suplentes, com composição equilibrada de representantes de instituições públicas e da sociedade civil, e de pessoas com notória atuação na área cultural, da seguinte forma: I- Representante da Secretaria de Educação II- Representante da Secretaria de Saúde III- Representante da Secretaria de Assistência Social IV- Representante da Secretaria de Meio Ambiente V— Representante da Administração Municipal VI- Representante da Câmara Municipal VII- Representante da Emater-MG VIII- Representante da Policia Militar-MG IX- Representante da Associação Comercial Industrial de Mirabela-MG X- Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mirabela XI- Representante do CMDR - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural XII- Representante dos Alunos do Município XIII- Representante das Igrejas XIV- Representante da Associação de Amparo a Pessoas Carentes do Município XV— Representante de Professores da Rede Municipal XVI- Representante de Professores da Rede Estadual Art. 2º —- Revogam as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 16 de junho de 2008. Efe r = Carlucio Mendes Leite pl. Prefeito Municipal Aldai rreira Prates Secretálrio Municipal CÂMARA MUNICIP AL DE MIRABELA |