| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2008 |
| Date | 2008-10-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N° 905 DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ms ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 911/2008. DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 905/2008, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS... A Câmara municipal de Mirabela-MG, aprovou e eu Carlucio Mendes Leite, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As atribuições do Cargos de Motorista, são as constante do Anexo III, item III. HI - MOTORISTA: 3.1 Dirigir veículos automotores, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo itinerário e programas estabelecidos para o transporte de passageiros ou carga; 3.2 Adotar medidas adequadas à prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros: 3.3 Providenciar a manutenção do veículo, assegurando suas condições de uso; 3.4 Proceder a verificação diária das condições do veículo que lhe for destinado, com relação ao estado dos pneus, abastecimento de combustível, água e óleo, testagem de freios e da parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; 3.5 Zelar pela limpeza do veículo que lhe for destinado, visando manter o bom estado de conservação do mesmo; 3.6 Executar pequenos reparos de urgência nos veículos, tais como: troca de pneus, fusíveis, lâmpadas, quando em viagem; 3.7 Comunicar ao superior imediato, sempre que necessário, as falhas apresentadas pelos veículos, para encaminhamento de reparos, garantindo as condições de segurança; 3.8 Encarregar-se do transporte e da entrega da carga, executando, orientado e auxiliando no carregamento e descarregamento da mesma, atendendo às necessidades dos serviços; 3.9 Preencher regularmente os boletins de ocorrências, relatórios de serviços e demais impressos relacionados com o controle e utilização dos veículos; 3.10 Examinar as ordens de serviço para saber o itinerário a ser seguido e outras instruções, a fim de agilizar e racionalizar o trabalho; 311 Efetuar pequenas compras de materiais e entregas de documentos e correspondências; ' MIRABI tA MUNICIPAL D ESTADO DE MINAS GERAIS 3.12 Zelar pela guarda e consery ação do veículo, ferramentas e demais materiais de trabalho; 3.13 Executar outras tarefas correlata s, conforme necessidade ou a critério do presidente. Art. 2º - Revogam as disposições em contrario. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 14 de outubro de 2008. s 3-4 Carlucio Mendes Leite a TE q Prefeito Municipal Aldair Ferreira Prates Secretário Municipal