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norma nº 911/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 911 / 2008
Date 2008-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N° 905 DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id457

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 911/2008.
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO NA LEI
MUNICIPAL Nº 905/2008, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS...
A Câmara municipal de Mirabela-MG, aprovou e eu Carlucio Mendes
Leite, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As atribuições do Cargos de Motorista, são as constante do
Anexo III, item III.
HI - MOTORISTA:
3.1 Dirigir veículos automotores, obedecendo ao Código Nacional de
Trânsito, seguindo itinerário e programas estabelecidos para o transporte de
passageiros ou carga;
3.2 Adotar medidas adequadas à prevenção ou solução de qualquer
incidente, para garantir a segurança dos passageiros:
3.3 Providenciar a manutenção do veículo, assegurando suas condições
de uso;
3.4 Proceder a verificação diária das condições do veículo que lhe for
destinado, com relação ao estado dos pneus, abastecimento de
combustível, água e óleo, testagem de freios e da parte elétrica, para
certificar-se de suas condições de funcionamento;
3.5 Zelar pela limpeza do veículo que lhe for destinado, visando manter o
bom estado de conservação do mesmo;
3.6 Executar pequenos reparos de urgência nos veículos, tais como:
troca de pneus, fusíveis, lâmpadas, quando em viagem;
3.7 Comunicar ao superior imediato, sempre que necessário, as falhas
apresentadas pelos veículos, para encaminhamento de reparos,
garantindo as condições de segurança;
3.8 Encarregar-se do transporte e da entrega da carga, executando,
orientado e auxiliando no carregamento e descarregamento da mesma,
atendendo às necessidades dos serviços;
3.9 Preencher regularmente os boletins de ocorrências, relatórios de
serviços e demais impressos relacionados com o controle e utilização
dos veículos;
3.10 Examinar as ordens de serviço para saber o itinerário a ser seguido
e outras instruções, a fim de agilizar e racionalizar o trabalho;
311 Efetuar pequenas compras de materiais e entregas de documentos
e correspondências; '
MIRABI
tA MUNICIPAL D
ESTADO DE MINAS GERAIS
3.12 Zelar pela guarda e consery
ação do veículo, ferramentas e demais
materiais de trabalho;
3.13 Executar outras tarefas correlata
s, conforme necessidade ou a critério
do presidente.
Art. 2º - Revogam as disposições em contrario.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Mirabela-MG, 14 de outubro de 2008.
s 3-4
Carlucio Mendes Leite a TE q
Prefeito Municipal Aldair Ferreira Prates
Secretário Municipal

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