| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2008 |
| Date | 2008-10-20 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 913/2008 INSTITUI O “DIA DOS GERAIS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS... Eu, Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal de Mirabela, no uso de suas atribuições legais, faço a saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o “Dia os Gerais”, que será comemorado a oito d dezembro de cada ano, como homenagem ao surgimento da sociedade norte-mineira e ao surgimento da cultura própria que caracteriza esta região. Parágrafo Único - As comemorações a que se refere o presente artigo terão como escopo o bandeirante Mathias Cardoso de Almeida, fundador do arraial de Morrinhos, que veio a se tornar a primeira povoação da região norte mineira, fixada em data incerta, na segunda metade do Século XVII, onde instituída a Freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Morrinhos, em 08 de dezembro de 1695, pelo Arcebispo de Salvador, Dom Frei Manuel da Ressurreição. Art. 2º — Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Mirabela-MG, 20 de outubro de 2008. Carlúcio Mendes Leite e. Prefeito Municipal Aldair Ferreira Prates Secretário Municipal