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norma nº 913/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 913 / 2008
Date 2008-10-20
EmentaINSTITUI O DIA DOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id459

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 913/2008
INSTITUI O “DIA DOS GERAIS”, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
Eu, Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal de
Mirabela, no uso de suas atribuições legais, faço a saber que
a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia os Gerais”, que
será comemorado a oito d dezembro de cada ano, como homenagem
ao surgimento da sociedade norte-mineira e ao surgimento da
cultura própria que caracteriza esta região.
Parágrafo Único - As comemorações a que se refere
o presente artigo terão como escopo o bandeirante Mathias
Cardoso de Almeida, fundador do arraial de Morrinhos, que
veio a se tornar a primeira povoação da região norte mineira,
fixada em data incerta, na segunda metade do Século XVII,
onde instituída a Freguesia de Nossa Senhora da Conceição de
Morrinhos, em 08 de dezembro de 1695, pelo Arcebispo de
Salvador, Dom Frei Manuel da Ressurreição.
Art. 2º — Esta Lei, entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mirabela-MG, 20 de outubro de 2008.
Carlúcio Mendes Leite e.
Prefeito Municipal Aldair Ferreira Prates
Secretário Municipal

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