| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 2019 |
| Date | 2019-01-30 |
| Ementa | Da nova redação ao art. 178 da Lei municipal 833/2005 e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA is fado de Anes Gem LEI MUNICIPAL Nº 1.279 DE 30 DE JANEIRO DE 2019 Da nova redação ao art 178 da Lei municipal 833/2005 e dá outras providencias” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do Artigo nº 178 da Lei Municipal nº 8332005 passam a ter a seguinte redação: $ 1º. O servidor público municipal, gozará, por ano, vinte e cinco dias úteis de férias regulamentares, conforme comando do Art 56 da Lei Orgânica do Município de Mirabela. $ 20, As férias regulamentares poderão ser gozadas em dois períodos, não podendo nenhum deles ter duração inferior a dez dias úteis, de acordo com o interesse do serviço. Art. 2º O artigo nº 178 da Lei Municipal nº 833/2005 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: $ 3º, À vantagem de um terço sobre a remuneração, de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal, devida ao servidor público municipal, será efetuada de uma só vez e em caso de fracionamento do gozo de férias regulamentares, nos termos do 5 2º do presente artigo, será feita sempre no mês de início do primeiro período, com base na remuneração vigente à época. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2.019. Mirabela-MG, 39 de já si de 2019 NA f / LUCTAI BELO VELOSO Prefeito Munigipál , 5 Mirabgla/MG PN =" CLAÚDIMARLEY OLIVEIRA SILVA Procurador Geral Municipal Mirabela/MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de di). tt! 2019. O referido é verdade, doufé. N As www.mirabela. ma aov br -Av Waldamar Palhais de Qi PS Peça