| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2008 |
| Date | 2008-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N° 768 DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 917/2008 DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 768/2002, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS... O Povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal de Mirabela-MG, APROVOU e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal n 768/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Fica o Poder Executivo Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais, autorizado a doar a Empresa SERRALHERIA VERSIANI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ 04.629.467/0001-56, com sede nesta cidade de Mirabela-MG, área de terreno de 308m? (trezentos e oito metros quadrados), área essa de propriedade do Município. Art. 2º — O Artigo 3º, passa a vigorar com a seguinte redação: A área objeto da presente doação está localizada à Rua Dos Versiani, nesta cidade de Mirabela-MG, com a área de 308m? (trezentos e oito metros quadrados). Art. 3º —- Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 01 de dezembro de 2008. Ear and e. Carlúcio Mendes Leite mafia Prates Prefeito Municipal Secretario Municipal UNICIPAL DE MIRABELA CÂMARA há