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norma nº 917/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 917 / 2008
Date 2008-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N° 768 DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id463

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 917/2008
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO NA
LEI MUNICIPAL Nº 768/2002,
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
O Povo do Município de Mirabela-MG, por seus
representantes legais na Câmara Municipal de Mirabela-MG, APROVOU
e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal em seu nome,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal n 768/2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo Municipal de Mirabela, Estado de Minas
Gerais, autorizado a doar a Empresa SERRALHERIA VERSIANI LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ
04.629.467/0001-56, com sede nesta cidade de Mirabela-MG, área de
terreno de 308m? (trezentos e oito metros quadrados), área essa de
propriedade do Município.
Art. 2º — O Artigo 3º, passa a vigorar com a seguinte
redação:
A área objeto da presente doação está localizada à Rua Dos
Versiani, nesta cidade de Mirabela-MG, com a área de 308m?
(trezentos e oito metros quadrados).
Art. 3º —- Revogam-se as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirabela-MG, 01 de dezembro de 2008.
Ear and e.
Carlúcio Mendes Leite mafia Prates
Prefeito Municipal Secretario Municipal
UNICIPAL DE MIRABELA
CÂMARA há

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