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norma nº 814/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 814 / 2005
Date 2005-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº814/2005
DISPÕEM SOBRE A PUBLICIDADE DOS ATOS
OFICIAIS DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS...
A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais
através de seus Vereadores APROVOU e eu Prefeito Municipal
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Até que seja criado o Diário Oficial
Municipal, o veículo oficial de divulgação da Administração
Pública Municipal é o quadro de aviso, afixado na sede da
Prefeitura Municipal e sede da Câmara Municipal, em local de
amplo acesso ao público.
Art. 2º - Todos os atos oficiais, tais como leis,
decretos, portarias, resoluções, editais, editais de licitações,
avisos de licitações, convites de licitações, etc. .;
obrigatoriamente serão divulgados nos referidos quadros de aviso
em atendimento ao princípio da publicidade.
Art. 3º - Nos moldes do art. 6º, inciso XIII da Lei
8.666/93 com suas alterações posteriores, a imprensa oficial do
Município, até que seja implantado o Diário Oficial do
Município, será representado pelo quadro de aviso, conforme
disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2005.
Mirabela-MG, 11 de marco de 2005.
CARLUCIO GL ITE
PREFEITO MUNICIPAL A
3 Bo
JOSEI AFONSO DE MATOS
SECRETARIO MUNICIPAL
eee
[câmara MUNICIPAL DE MIRABELA
; APROVADO EM LL /93 j£20S
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA

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