| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2005 |
| Date | 2005-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº814/2005 DISPÕEM SOBRE A PUBLICIDADE DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS... A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais através de seus Vereadores APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Até que seja criado o Diário Oficial Municipal, o veículo oficial de divulgação da Administração Pública Municipal é o quadro de aviso, afixado na sede da Prefeitura Municipal e sede da Câmara Municipal, em local de amplo acesso ao público. Art. 2º - Todos os atos oficiais, tais como leis, decretos, portarias, resoluções, editais, editais de licitações, avisos de licitações, convites de licitações, etc. .; obrigatoriamente serão divulgados nos referidos quadros de aviso em atendimento ao princípio da publicidade. Art. 3º - Nos moldes do art. 6º, inciso XIII da Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores, a imprensa oficial do Município, até que seja implantado o Diário Oficial do Município, será representado pelo quadro de aviso, conforme disposto no art. 1º desta Lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2005. Mirabela-MG, 11 de marco de 2005. CARLUCIO GL ITE PREFEITO MUNICIPAL A 3 Bo JOSEI AFONSO DE MATOS SECRETARIO MUNICIPAL eee [câmara MUNICIPAL DE MIRABELA ; APROVADO EM LL /93 j£20S PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA